O Sindepark informa que a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu deferir ontem, dia 7, a liminar que suspende a Lei nº 15.809, de 2 de outubro de 2019, do Município de Campinas, que “dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shopping center e hipermercados e dá outras providências”. A referida lei havia sido sancionada dia 3 pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette, e garantiria a gratuidade do estacionamento em shoppings e hipermercados da cidade aos consumidores que comprovassem um gasto mínimo equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo estabelecimento e que permanecessem, por até seis horas, no centro de compras.
A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aceitou os argumentos da Abrasce de que o município não tem competência para legislar sobre direito civil, o que cabe à União, e a lei infringe os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Fica, assim, suspensa a vigência da Lei nº 15.809.