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A função social do estacionamento

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Por Jorge Hori*

A Prefeitura de São Paulo, dominada por uma ideologia esquerdista em relação à cidade, tem uma visão preconceituosa sobre terrenos desocupados. Para o órgão, todos os terrenos não utilizados têm como motivação a especulação imobiliária. Estariam esperando por uma valorização imobiliária. Com isso, não estariam cumprindo a função social da propriedade e ficariam sujeitos a penalidades para obrigar a sua utilização, mediante construções. Essa visão é complementada com a ideia, ou ilusão, de que dessa forma viabilizaria a construção de moradias populares, contribuindo para a redução do déficit habitacional.

Para o proprietário do imóvel, qualquer que seja a razão para sua não ocupação, dadas as obrigações tributárias, a alternativa para mitigar os prejuízos é utilizá-lo como estacionamento. Em alguns casos demolir uma casa alugada para usar como estacionamento é mais rentável. O que significa, em termos de mercado, que não existe demanda para a moradia naquele local, mas há demanda para estacionamento. No entanto, a visão anticarro não aceita o estacionamento como função social.

Função social da propriedade urbana é atender a uma necessidade da sociedade. Se a sociedade quer ter automóveis para a sua locomoção, o estacionamento desses veículos cumpre uma função social.

A contraposição mais radical é dos que defendem uma cidade sem carros. Porque o carro, com utilização de combustíveis fósseis, emite gases de efeito estufa, que comprometem a vida do planeta.

A posição intermediária é de que a cidade precisa ter menos carros, não devendo ser o meio principal de locomoção. Deveria ser apenas um modo complementar, depois da locomoção a pé ou de bicicleta, que não poluem, e do transporte coletivo. Dessa forma caberia ao Poder Público, dentro dessa visão petista, desincentivar o uso do carro. Uma das formas de desincentivo seria reduzir a oferta de vagas de estacionamento.

Mas, se o estacionamento responde a uma necessidade social, a sua falta cria transtornos no funcionamento da cidade.

O principal transtorno é a degradação das áreas urbanas com déficit de estacionamento.

Ao contrário do que acham os anticarros, de que sem a oferta de estacionamentos as pessoas não vão com seus carros para esses destinos, trocando-os pelo transporte coletivo, uma grande parte muda de destino, provocando o esvaziamento e perda de substância econômica.

Isso ocorreu no centro de São Paulo e em bairros próximos, como Santa Cecília. Apesar de serem servidos por estações de metrô, muitos escritórios abandonaram a área por terem dificuldades em estacionar os seus carros. O mesmo ocorreu com moradores, que não podiam comprar um carro porque não tinham onde deixar.

Estacionamento é um equipamento urbano fundamental de uma cidade que se moderniza e se motoriza. Somente quando ela dispuser de uma ampla rede metroviária, que permita a locomoção entre todas as partes da cidade, esta poderá dispensar uma ampla oferta de estacionamentos.

Antes disso, a redução de oferta causa transtornos à ocupação e ao funcionamento da cidade. 

* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


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