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União vai financiar até R$ 3,8 bi para instalar comitê gestor do IBS

O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária prevê que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal), de 2025 a 2028, no valor de até R$ 3,8 bilhões. O valor será depois ressarcido aos cofres federais, corrigido pela taxa Selic.

O Valor teve acesso ao texto, que será detalhado nesta terça-feira (4) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A Câmara dos Deputados trabalha para concluir a regulamentação da reforma ainda neste primeiro semestre e, recentemente, criou dois grupos de trabalho para analisar os textos.

Neste projeto de lei complementar são estabelecidos critérios para a instituição do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a distribuição federativa da receita e o contencioso administrativo do tributo. O primeiro, enviado ao Legislativo em abril, estabeleceu as diretrizes gerais do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) em mais de 300 páginas.

O custo para instalação do Comitê Gestor será de R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028. De 2026 a 2028, os aportes mensais da União serão reduzidos em valor equivalente ao montante da receita do IBS destinada ao financiamento do Comitê Gestor, no mês anterior ao aporte. Durante esse período, o IBS já será apurado em fase de testes.

“Este modelo garante ao CG-IBS [Comitê Gestor do IBS] recursos necessários a sua instalação e funcionamento de 2025 a 2028, dando segurança jurídica para a realização de contratos, mas também reduz ou dispensa a necessidade de aporte de recursos da União a partir do momento em que houver o ingresso dos recursos do IBS destinados ao financiamento do Comitê Gestor”, diz a exposição de motivos do projeto.

O Comitê Gestor do IBS terá seis instâncias. A instância máxima de deliberação será o Conselho Superior, composto por 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal e outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios.

No caso dos municípios, 14 representantes serão eleitos com base nos votos de cada cidade, com valor igual para todos. Já os outros 13 serão eleitos com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

O texto também estabelece as regras para o processo administrativo tributário do IBS, com a definição de sua formação, tramitação e julgamentos, que serão realizados por meio de sistema eletrônico. O projeto também traz a previsão da possibilidade de adoção de procedimentos de solução consensual de controvérsias tributárias.

Hoje, como as leis do ICMS e do ISS são, respectivamente, estaduais e municipais, os órgãos julgadores também são locais e têm uma estrutura parecida com a que está prevista para as instâncias que vão julgar a validade de autuações fiscais do novo imposto.

    Projeto abre a Estados possibilidade de cobrar ITCMD sobre previdência privada

São previstas a primeira instância e uma instância recursal, que serão organizadas por unidade estadual e distrital. A novidade em relação ao modelo de ICMS e ISS é a criação de terceira instância, de uniformização da jurisprudência.

O texto determina paridade de representação entre Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos municípios e o Distrito Federal em todas as instâncias que compõem a estrutura de julgamento. O mandato dos julgadores será de dois anos, permitida a recondução. Na primeira instância, todos serão servidores de carreira.

A primeira instância será composta por 27 Câmaras de Julgamento virtuais. Cada uma delas vai julgar as autuações fiscais feitas em um dos Estados, assim como de seus municípios ou do Distrito Federal. A mesma divisão se aplica à segunda instância, mas nela haverá também a participação de representantes dos contribuintes, em modelo semelhante ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - os representantes dos contribuintes serão nomeados entre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público para avaliação de conhecimentos e de experiência em matéria tributária.

Já a instância de uniformização da jurisprudência será composta, em meio virtual, pela Câmara Superior do IBS, integrada exclusivamente por servidores de carreira do Estado, Municípios, ou do Distrito Federal.

O projeto também prevê a incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual, sobre os dois tipos de previdência privada aberta que existem no mercado. Porém, ficam excluídos da incidência os planos considerados como contratos de risco, ou seja, similares a seguros de vida.

O ITCMD é um imposto cobrado pelos Estados na transferência de bens e direitos para herdeiros. No caso dos planos de previdência fechada, há alguns Estados que cobram (como Rio e Minas) e outros que não. O tema está em análise pelo STF.

Valor Econômico - 04/06/2024

Categoria: Geral


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