O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei de outubro de 2019 da Câmara Municipal de Campinas — foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) — que dispensa do pagamento de estacionamentos de shoppings e hipermercados clientes que comprovarem despesa de pelo menos 10 vezes o valor do estacionamento.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que já havia conseguido suspender a norma quatro dias após entrar em vigor por meio de liminar. De acordo com o relator da ação, desembargador Márcio Orlando Bártoli, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. “Não cabe à lei municipal ditar procedimentos, ou estabelecer condicionantes, em razão dos quais devam os particulares sugerir seu patrimônio, administrar seus negócios, celebrar seus contratos e assumir obrigações no plano das relações civis e comerciais”, escreveu o magistrado.
O desembargador ressaltou que a lei é contrária ao que prevê a Constituição Estadual. “É caso, portanto, de se declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, não diretamente pela violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal, contudo, por violação ao art. 144 da Constituição Estadual, que, ao ordenar que os municípios se organizem atendendo aos princípios da Constituição Federal, impõe, consequentemente, que a edição de uma lei fora dos parâmetros da competência legislativa ocasiona afronta à própria Constituição Estadual”. A Prefeitura de Campinas informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão. “A Secretaria de Assuntos Jurídicos analisará o processo e verificará se cabe recurso”, encerra o texto. A Abrasce, também em nota, informou que a decisão é coerente e cumpre com o direito constitucional da livre concorrência e da propriedade privada.
“Os shoppings têm amplo amparo legal para cobrança pelo uso do estacionamento, sem restrições”, destaca a entidade. Presidente da Comissão de Shopping Centers da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, Gustavo Maggioni disse que a decisão vai inibir outras cidades de tentarem fazer leis semelhantes. Os centros comerciais de Campinas não revelam quanto arrecadam com o serviço, mas, segundo o especialista, todo o montante fica com os donos do empreendimento. Explica que quem custeia a operação de um shopping são os lojistas, com rateio de despesas.
O valor oriundo da cobrança do estacionamento, entretanto, não entra nessa soma. A lei é de autoria dos vereadores Cidão Santos (PSL), Zé Carlos (PSB) e Marcos Bernadelli (PSDB). Para sua aprovação, os parlamentares defenderam que o consumidor é onerado duas vezes por entender que a cobrança do estacionamento já está embutida nos preços dos serviços e produtos comercializados nos estabelecimentos.
Fonte: Correio Popular - Campinas - Cidades - SP - 21/07/2020