O conselheiro Inácio Magalhães, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e deixou a competência de gerir a concessão do projeto Zona Verde, que prevê a cobrança de futuros estacionamentos rotativos no centro de Brasília, nas mãos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A decisão abre caminho para o projeto sair do papel.
O voto do conselheiro foi referendado em votação no plenário da Corte de Contas, na última quarta-feira (15/3), e ocorreu após sinalização do corpo técnico e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) no pedido de reexame formulado pela procuradora do DF Dina Oliveira.
Com isso, o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) de novembro de 2022, regulamentando a lei complementar que dá à Semob o poder de elaborar os contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, ganha respaldo dentro do TCDF.
Ao dar provimento nas justificativas apresentadas pela PGDF — responsável por responder a processos de interesse de secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) —, o conselheiro Inácio Magalhães entendeu que a concessão da Zona Verde extrapola o ponto de vista do trânsito terrestre (regido pelo Código de Trânsito Brasileiro).
O magistrado também relembrou que um decreto de 2019 prevê as competências para a Semob, como gestora de assuntos ligados ao sistema de transporte, e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) — ligado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) — como policiamento de trânsito. Magalhães acolheu, também, a justificativa de quem produziu o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU), foi à pasta de mobilidade.
O governo local trabalha com a expectativa de que o edital seja publicado no primeiro semestre de 2023.
Reexame
Todo o projeto da Zona Verde está pronto e foi elaborado pela Semob. No documento encaminhado ao conselheiro relator, pedindo a gestão do projeto para a Semob, o DF argumenta que, em 1997, quando foi editado o CTB, não havia a preocupação que existe hoje com a mobilidade, existindo mais questões direcionadas em transporte e segurança. A PGDF argumenta que, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou o Ministério das Cidades, em 2003, uma comissão desenvolveu um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional, dando início à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
"Dentro desse plano, foi dado aos estacionamentos essa conotação e importância como uma infraestrutura relacionada à mobilidade, como infraestrutura viária. Ali, sim, se atribui os princípios e os objetivos que levam em consideração essa função social da cidade. No tocante aos estacionamentos, a equidade do uso da infraestrutura", argumenta a procuradora do DF Dina Oliveira, à época.
De acordo com a procuradora, essa lei do Plano de Mobilidade Urbana fixou aos municípios a obrigatoriedade de criar um plano local sobre mobilidade urbana. No DF, uma lei distrital, aprovada em maio de 2011, dispõe o PDTU como uma política para a gestão dos transportes urbanos. "Apesar de ter sido editado antes da política nacional (o PDTU em 2011), já foi considerando toda essa movimentação e evolução histórica, com as transformações demográficas pelas quais passou o país, no período. No PDTU do DF, previu no seu bojo não só uma política de estacionamento, como atribuiu à Semob a competência para tratar do assunto", completou a procuradora.
Correio Braziliense, 20/03/2023