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Sindepark apoia a reforma tributária, mas alerta para risco de aumento de tributos para o setor de serviços

O Sindepark cumpre mais uma vez com o compromisso diante do setor e de seus associados de se manifestar quanto a uma questão tão importante como a reforma tributária, a qual apoia, porém vê como imprescindível a participação de representantes do setor de serviços, por sua importância como o de maior geração de empregos e de grande participação no PIB brasileiro.

O que o Sindepark e outras entidades têm verificado pelos textos divulgados, entre outras questões, é que a mão de obra e a locação, que são as principais despesas da atividade, bem como de outros serviços, em tese não poderiam ser creditados no conceito da não cumulatividade, que é uma característica fundamental do modelo do IVA.

O setor de serviços não está contemplado com alíquotas diferenciadas na proposta de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. O resultado da transição, que levaria oito anos, são os atuais impostos sendo substituídos de 2026 até 2033, criando dois IVAs. O IVA Dual será composto pelo CBS (tributos federais) e IBS (tributos estaduais e municipais), e a proposta na forma atualmente apresentada geraria um aumento dos impostos, prejudicando o setor de serviços como um todo, ao invés de beneficiá-lo, visto que a projeção da alíquota está em torno de 25%, sendo que hoje o setor de serviços tributado no lucro presumido conta com alíquota de 8,65% (5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins).

Na hipótese de a empresa ser optante do Lucro Real, a carga tributária direta é de 14,25%, mas considerando a não cumulatividade do PIS e Cofins a carga efetiva representa para a atividade de estacionamento de veículos aproximadamente 11%. A reforma tributária representará uma oneração muito expressiva, com consequências previsíveis na perda de empregos e até encerramento de muitos negócios.

As entidades representativas do setor de serviços defendem a criação de uma alíquota diferenciada ou a garantia de que as despesas de locação dos imóveis comerciais (como atualmente está regrado em relação a PIS/Cofins), além das outras despesas já previstas, passem a ser contempladas no sistema de creditamento. Esse é o principal ponto defendido pelo Sindepark e que merece atenção especial pelo Poder Legislativo.

A experiência brasileira com tributos não cumulativos certamente não é das mais felizes, já que sofreram diversas limitações ao creditamento, desde restrição de créditos relacionados a bens de uso e consumo, como no caso do ICMS, até limitações com base na “integração” do insumo ao produto final, como no IPI e no PIS/Cofins não cumulativo, por exemplo. Por conta dessa experiência brasileira, é normal que especialistas tenham desconfiança quanto à aplicação da não cumulatividade nos novos tributos e demandem que o texto constitucional dê maior segurança jurídica quanto ao direito ao creditamento dos tributos incidentes sobre as aquisições pelos sujeitos passivos.

O Sindepark defende uma Reforma Tributária que simplifique o sistema e que não onere a carga setorial, e principalmente que não onere um setor em detrimento de outro.

Sobre o Sindepark

O Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, fundado em 1975, é uma entidade sem fins lucrativos e tem por objetivo o estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria das empresas de garagens e estacionamentos do estado de São Paulo.

Categoria: Fique por Dentro


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