A Lei Complementar nº 214, de 16.01.2025, é a primeira regulamentação da reforma tributária (RT). A nova lei unifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome, porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cujos recursos arrecadados vão para o governo federal (GF). O IBS e a CBS substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Haverá também o Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, o IBS (ICMS e ISS) e a CBS (PIS, COFINS e IPI) passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as sociedades deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033.
Mas nesse período, as sociedades precisam se adaptar, fazendo as adaptações tecnológicas e operacionais, pois devem calcular e apurar os tributos com base nos dois modelos (antigo e novo). Em linhas gerais, à medida em que as alíquotas do IBS e da CBS aumentam ao longo dos anos, as alíquotas do ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI diminuem até zerar. A grande preocupação dos contribuintes é que a alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido. Vale lembrar, que essa alíquota é somente sobre o consumo. Portanto, é uma alíquota bastante elevada, mesmo sabendo que poderá haver redução da alíquota-padrão para os setores e atividades considerados estratégicos, como hotéis, bares, restaurantes, alimentos, higiene pessoal, remédios, serviços de saúde, educação, atividades intelectuais, aluguéis de imóveis etc. Salientamos que, ainda, haverá uma RT sobre a renda e que englobarão outros tributos (CSLL, IRPJ e IRRF) e que entrarão na segunda fase da RT.
Em resumo, ocorrerá uma simplificação pela diminuição e unificação da quantidade de tributos, mas por outro lado, é provável que haja aumento da carga tributária. Isto porque, existirá uma regra geral de alíquota-padrão em torno de 28%, fazendo com que diversos setores e atividades econômicas fiquem refém do GFpara reduzir a referida alíquota. Para que a nova carga tributária seja equiparada ao patamar atual, é preciso que haja uma redução significativa na referida alíquota. Do contrário, haverá um aumento da carga tributária, a partir da regulamentação da RT. (Imagem: arquivo CNB)
Diário de Pernambuco - Recife - PE - 31/01/2025