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Prefeitura fiscaliza vagas de estacionamentos para idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais (AM)

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), está intensificando a fiscalização de trânsito nos estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo. O objetivo é verificar se os condutores de veículos estacionados nas vagas de idosos e pessoas com deficiência possuem a credencial que autoriza o uso desses espaços. A atuação dos agentes de trânsito em áreas privadas é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 181 inciso XVII).

Só devem estacionar nas vagas regulamentadas os idosos e pessoas com deficiência que possuem a credencial expedida, gratuitamente, pelo órgão municipal de trânsito, o IMMU.  O documento é intransferível e deve ser exposto no painel do veículo que transportará o beneficiado.

“A Prefeitura de Manaus está garantindo à pessoa idosa e ao deficiente, o direito ao estacionamento nos estabelecimentos comerciais. Os motoristas têm que ter consciência de que o idoso e o deficiente são pessoas com mobilidade reduzida e necessitam que seus direitos sejam respeitados. E nós vamos cumprir o que determina a legislação. Para fazer o uso das vagas especiais, no painel do veículo tem que ter a credencial, se no veículo não estiver a credencial os agentes vão multar”, informou o diretor-presidente do IMMU, Paulo Henrique Martins.

Para fiscalizar o estacionamento de estabelecimentos comerciais privados de uso coletivo, como por exemplo os shoppings e supermercados, o IMMU cumpre a determinação da Lei Federal 13.281/2016, que garante autonomia aos agentes de trânsito para fiscalizar as vagas especiais.

Estacionar em vaga de idoso e pessoa com deficiência sem a credencial, é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido.

O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes.

Os estabelecimentos comerciais devem se adequar com as vagas especiais sinalizadas de acordo com as resoluções 303 e 304/dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas recomendam que as placas devem ter a informação “obrigatório uso do cartão”. A sinalização horizontal determina que a vaga seja pintada na cor azul e que tenha a inscrição “idoso” ou o símbolo universal que indica pessoa com deficiência.

Em relação à quantidade de vagas, a Lei Federal 10.741, de outubro de 2003, determina 5% das vagas de estacionamento do estabelecimento para idoso. Já a Lei 5.296, de 2004, determina 2% do total de vagas para pessoas com deficiência.
Fonte: IMMU, 11/04/2022

Categoria: Geral


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