A Prefeitura de São Paulo descumpria nesta terça-feira (28) a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que determinou que usuários do vale-transporte não tenham de pagar tarifas superiores nos ônibus municipais da capital.
A decisão, publicada na segunda (27), suspendeu os efeitos de uma portaria de dezembro da Secretaria Municipal de Transportes que determinou a cobrança de R$ 4,57 por tarifa e limitou a dois o número de embarques durante três horas aos usuários de vale-transporte (passageiros que usam o Bilhete Único comum pagam R$ 4,30 e podem pegar quatro ônibus em três horas). Caso a Prefeitura não cumpra a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
O prefeito Bruno Covas disse que a administração municipal ainda não foi notificada, mas acrescentou que vai recorrer. Ele afirmou, ainda, que, mesmo quando for informado oficialmente, a mudança levará até 10 dias para ser implementada.
“Isso não é feito da noite para o dia. Nós estamos falando do reposicionamento de todos os 15 mil ônibus da cidade de São Paulo que precisam passar por uma reorganização. Isso é algo que leva em torno de 8 a 10 dias para que possa ser implementado”, afirmou Covas.
O prefeito acrescentou que o sistema de transporte municipal custa R$ 8,3 bilhões por ano, dos quais cerca de R$ 3 bilhões são subsídios. “Portanto, estamos falando em repassar ao poder público o que é uma obrigação das empresas. A legislação determina que o vale-transporte é uma obrigação da empresa. Ao ter uma decisão como essa, estamos na verdade ampliando o subsídio, ampliando a utilização de recursos que vão sair da educação, da cultura, da saúde, e do próprio transporte para poder pagar o que é uma obrigação das empresas."
O pedido de suspensão do decreto do prefeito Bruno Covas, publicado em fevereiro, que reduziu embarques foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão do TJ desta segunda-feira suspendeu os efeitos de uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro, que previu o valor de R$ 4,57 para o vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30.
A Justiça tornou sem efeito também um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), publicado em fevereiro, que estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa.
O decreto estabelecia que o usuário de vale-transporte poderia fazer até 2 embarques no período de 3 horas, enquanto os usuários do Bilhete Único poderiam fazer até 4 embarques no mesmo período. Em todas as categorias, ficava permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 horas a contar da primeira utilização.
A juíza Simone Gomes, 9ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que a Lei Federal 7.481/85 estabelece que o vale-transporte deve ser comercializado ao preço da tarifa vigente, e, como uma norma municipal não pode alterar uma nacional, a Prefeitura não pode estabelecer valores diferenciados para os usuários do bilhete único (R$ 4,30) e outro para o vale-transporte (R$ 4,57).
Fonte: G1 SP, 28/05/2019