O escritório Badia e Quartim Advogados, assessoria do Sindepark, lembra que até o próximo dia 30 de abril de 2026, conforme determina a legislação vigente, as sociedades limitadas e as sociedades por ações deverão discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, conforme estabelecido no artigo 1.078 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e no artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.)
As sociedades limitadas devem realizar reunião ou assembleia de sócios para cumprir a determinação legal mencionada acima, além de decidir a destinação do resultado da sociedade.
As atas das reuniões ou assembleias de sócios das sociedades limitadas e das sociedades por ações deverão ser levadas a registro na junta comercial a que estiverem subordinadas.
Destacamos também que a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico das sociedades limitadas, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal, e, indiretamente, os responsáveis por sua elaboração. Por este motivo recomendamos que os balanços elaborados sob sua responsabilidade sejam formalmente aprovados pelos sócios das empresas a que se referirem e os atos registrados.
Caso não tenha acontecido a deliberação formal relativa ao balanço patrimonial e o de resultado econômico e destinação do resultado da sociedade relativos a exercícios anteriores sugerimos que a formalização da deliberação seja providenciada o mais breve possível e os atos registrados.
O registro das atas na junta comercial estadual pelas sociedades de grande porte, entretanto, estará sujeito à comprovação da publicação das suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
No caso das sociedades por ações, os acionistas deverão fazer realizar a Assembleia Geral Ordinária para (i) tomar as contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) se for o caso, eleger os administradores e os membros do conselho fiscal.
O escritório Badia e Quartim Advogados está à disposição dos associados para os esclarecimentos sobre o assunto que forem necessários.
