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Posso dirigir o carro de chinelo?

Os chinelos são calçados versáteis e confortáveis, ainda mais nos dias quentes de verão. Existem vários tipos: slide, sandálias de dedo, rasteirinhas, papetes, crocs – cada um com uma aplicação de estilo ou conforto. Entretanto, você pode estar cometendo uma infração de trânsito ao dirigir de chinelo.

Antes de entrar no seu carro e sair dirigindo, a Autoesporte destrincha o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e revela todos os pormenores sobre o uso de chinelo ao volante. Veja como evitar problemas com as autoridades.

Quais são os tipos de chinelos permitidos?

Segundo o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração. Neste caso, alguns tipos de chinelos não são apropriados.

Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.

Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.

Posso dirigir de salto alto?

Dirigir de salto alto é uma infração de trânsito. Ainda que o calçado tenha as fixações adequadas para prender o pé, a motorista perde flexibilidade e a precisão nos movimentos do tornozelo. Há risco do calçado escapar ou de errar os pedais.

Saltos mais baixos, que deixam os tornozelos apoiados no chão e não limitam a mobilidade, são permitidos. Sapatos femininos de bico fino também são proibidos na direção, pois além do risco de enroscar, a superfície de contato com o pedal é inapropriada.

Qual é a multa por dirigir com calçado inadequado?

Segundo o CTB, dirigir com calçado inapropriado é uma infração média, que gera quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Estou usando calçado inadequado. Posso dirigir descalço?

Dirigir descalço é permitido, ainda que o CTB não faça uma menção direta ao assunto. A única orientação sobre o calçado está no inciso IV do Art. 252 que mencionamos anteriormente, que recomenda o uso de um calçado preso aos pés e que não tenha salto.

Portanto, o CTB não restringe o ato de dirigir sem calçado. Se você estiver usando um dos calçados inapropriados, pode simplesmente retirá-lo e dirigir sem nada nos pés.

AutoEsporte, 10/01/2023 (Imagem: reprodução/Getty)

Categoria: Geral


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