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Novas disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O escritório Badia e Quartim, uma das assessorias jurídicas do Sindepark, informa que foi publicado, recentemente, o Decreto nº 12.712/2025, que contempla situações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, dispondo sobre parâmetros e condições aplicáveis ao auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

Esclarecemos que a maior parte das disposições previstas no Decreto nº 12.712/2025 diz respeito a questões operacionais do PAT, que visam modernizar o sistema, melhorar a concorrência e garantir que a finalidade do referido Programa (alimentação do trabalhador) seja respeitada.

Não obstante, ressaltamos que foi prevista a obrigação de as empresas beneficiárias (empregadoras) orientarem os trabalhadores a cumprirem as disposições do PAT, especialmente no tocante à correta utilização do Programa.

Destacamos, ainda, que o referido Decreto prevê que as empresas beneficiárias serão responsáveis por eventuais irregularidades a que derem causa na execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.

A esse respeito, esclarecemos, finalmente, que o Decreto analisado estabelece que a fiscalização compete ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A assessoria está à disposição dos associados para esclarecimentos adicionais.

 

Categoria: Fique por Dentro


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