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Ministro invalida lei sobre cobrança fracionada em estacionamentos privados de Balneário Camboriú (SC)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), e declarou inconstitucional a Lei Municipal 3.701/2014, de Balneário Camboriú (SC), que instituiu a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares da cidade.

No recurso, a associação apontou que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade lá ajuizada, choca-se com entendimento do Supremo na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.862 e 4.008, em que o Plenário declarou inconstitucionais leis do Paraná e do Distrito Federal que estabeleciam regras de cobrança e gratuidade em estacionamentos privados, como os de shoppings.

A despeito de ter convicção diversa sobre a matéria, manifestada em seu voto na ADI 4.862, o ministro Fachin, em respeito ao princípio da colegialidade, deu provimento ao recurso da Abrasce.

A lei considerada inconstitucional estabelecia que os estacionamentos particulares de Camboriú fizessem a cobrança por tempo fracionado em parcelas de 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos.

Fonte: Click Camboriú, 16 de setembro de 2018

Categoria: Geral


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