A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Rio Grande do Norte que impõe a concessão de gratuidade de serviço de estacionamento às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.
O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, com pedido de medida cautelar. Na ação, a entidade questiona o artigo 3º da Lei estadual 9.320/2010, e aponta como inconstitucionalidade a usurpação da competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que o Estado não pode legislar sobre direito civil. Também argumenta que o dispositivo fere a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade econômica.
A Abrapark alega que, sendo o usuário do serviço idoso ou pessoa com deficiência, a responsabilidade civil das empresas de estacionamento é a mesma. “O particular não pode ser obrigado a conceder gratuidade a seus consumidores”, afirma.
Fonte: DCI - 13/01/2018