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Lei sobre dever de informação: mais uma obrigação da empresa

O escritório Jubilut Advogados, contratado para assessorar o Sindepark e seus associados, informa que a recente Lei nº15.377/2026 consolida uma tendência legislativa de transferir ao setor privado responsabilidades que, constitucionalmente, deveriam ser executadas de forma primária pelo Estado através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Abaixo, é apresentado um resumo dos principais impactos e uma análise crítica sobre essa “terceirização” do dever público de saúde para as empresas.

  1. As Novas obrigações Corporativas (Art. 169-A da CLT)

A lei impõe um papel ativo ao empregador, que deixa de ser apenas um gestor de mão de obra para se tornar um agente difusor de políticas públicas de saúde. As obrigações incluem:

Divulgação Ativa: As empresas devem disponibilizar informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção do HPV.

Conscientização sobre Câncer: Promoção de campanhas internas focadas no câncer de mama, colo do útero e próstata.

Educação em Saúde: Orientação sobre como o empregado pode acessar os serviços de diagnóstico (redes públicas ou privadas).

Transparência de Direitos: O empregador agora é obrigado a informar expressamente ao funcionário que ele possui o direito de se ausentar para tais exames sem prejuízo salarial (conforme o art. 473 da CLT).

  1. Impactos Operacionais e Financeiros

Embora a lei não exija que a empresa pague pelos exames em si, o custo indireto é real e multifacetado:

Absenteísmo Justificado: A confirmação do direito à dispensa remunerada (que pode chegar a 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer) impacta a escala de produção e o cronograma de entregas, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Custo de Compliance e Comunicação: Empresas precisarão investir em materiais informativos, murais, intranets ou palestras para comprovar o cumprimento da lei e evitar multas administrativas do Ministério do Trabalho.

Risco de Judicialização: A falta de comprovação de que o funcionário foi “orientado” sobre seus direitos pode se tornar um novo pleito em reclamações trabalhistas.

Multas Administrativas e fiscalização: Multas de R$ 415,87 a R$ 4.160,90 e Autuações por Auditores Fiscais.

Dano Moral de Responsabilidade Civil: A omissão pode ensejar dano moral coletivo e a consequente atuação do MPT.

  1. Análise Crítica: O Estado Transfere o fardo

O ponto mais sensível desta legislação é a reafirmação de que o legislador brasileiro frequentemente utiliza a estrutura das empresas como um atalho para suprir a ineficiência estatal na comunicação e alcance de políticas públicas.

O legislador, ao incluir o Art. 169-A, cria uma “obrigação de fazer” que onera o setor produtivo. Ao tratar a empresa como uma extensão do posto de saúde, o Estado acaba por deixar o foco da atividade econômica, impondo encargos que, embora nobres em sua finalidade (prevenção de doenças), deveriam ser garantidos pela estrutura governamental sem a necessidade de intervenção coercitiva no contrato de trabalho.

A longo prazo, isso reforça o chamado “Custo Brasil”, onde a segurança jurídica e a viabilidade econômica são testadas por obrigações que extrapolam a natureza da relação emprego-salário. 

Categoria: Fique por Dentro


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