Aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara Municipal, projeto de lei que obriga a Prefeitura contratar seguro para ressarcir financeiramente motoristas que tiveram danos ou furto de veículos estacionados na Área Azul acabou sendo vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). No entanto, o veto acabou sendo derrubado em plenário.
O presidente da Câmara, Pedro Roberto Gomes (Patriota), promulgou a lei como consta no Diário Oficial do dia 26.
A proposta é do vereador Júlio Donizeti (PSD) recebeu emenda do vereador Robson Ricci (Republicanos) que permite ao motorista optar pelo seguro ou permitir que a Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb), responsável pela cobrança do estacionamento rotativo, cobre a mais pelo estacionamento em via pública, caso o motorista optasse por ter o veículo segurado.
Edinho alegou na justificativa para o veto o fato de o projeto avançar em questões que competem apenas ao Poder Executivo e também causar impacto financeiro nas contas do município.
“Evidente que a proposta conta com vício de iniciativa, o que impede a sua sanção pelo Prefeito Municipal, na medida em que tem origem no Poder Legislativo, quando a proposta se relaciona a assunto que invade a gestão dos serviços públicos, a cargo exclusivamente do Executivo”, diz Edinho.
Segundo o prefeito, caso sancionada, a lei “fere as leis orçamentárias vigentes, incompatíveis com o programa que visa implementar, além de não estar lastreada com a devida demonstração de seus efeitos nas contas públicas, produzindo-se ato de inequívoca ilegalidade e inconstitucionalidade”.
O projeto prevê o ressarcimento de, no máximo, R$ 50 mil e o benefício concedido mediante apresentação de Boletim de Ocorrência e a comprovação feita através de relatório pelo agente fiscalizador responsável pelo setor. Eventuais acessórios instalados no veículo, sejam ele de fábrica ou não, não serão considerados na indenização.
O vereador Donizete ressaltou que a arrecadação do município com a Área Azul – e pelo fato de estarem sob sua responsabilidade enquanto estacionados –, “nada mais justo do que a municipalidade indenizar pelo bem do usuário pagante em caso de furto ou danos”.
O texto do projeto de lei diz que a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, por isso terá a obrigação de guardar o veículo, tendo assim o condutor direito de receber indenização.
Entendimento da Justiça prevê que estacionamentos rotativos, como a Área Azul, não podem ser enquadrados como estacionamentos privados. Ou seja, servem para que os veículos fiquem apenas determinado período pré-estabelecido garantindo a rotatividade dos veículos, sem garantir exclusividade. Caberá ao prefeito Edinho questionar a validade da lei através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça, em São Paulo.
Fonte: Jornal DHoje - São José do Rio Preto - 02/03/2022