Conselho de Assuntos Tributários da Entidade aponta considerações a respeito do PL 2.384/2023, com relação ao voto de qualidade e a limitação de acesso ao órgão de julgamento
Para evitar prejuízos ao contribuinte, alguns artigos do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023 precisam ser alterados, como sugere a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT). A Entidade tem sinalizado ao conselho os riscos ao ambiente tributário e à população.
O projeto em questão pretende retornar o voto de qualidade do Carf, dispositivo que visa garantir aos presidentes das Câmaras — conselheiros representantes da Fazenda Nacional — o poder do voto duplo, isto é, o de desempatar os julgamentos do processo administrativo federal. O PL tem como base a antiga Medida Provisória (MP) 1.160/2023, sem validade desde 1º de junho por falta de apreciação em tempo hábil na Câmara dos Deputados e no Senado.
Entretanto, desde 2020, a Lei 13.988 determina que esse tipo de voto não seria aplicado em caso de empate no julgamento do processo administrativo federal, pois a situação seria resolvida favoravelmente ao contribuinte. O mesmo preceito está presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a posição mais favorável ao sujeito passivo.
A FecomercioSP ressalta que a manutenção do texto como está, ao permitir o voto de qualidade do Carf, aumentará a insegurança jurídica do contribuinte.
Aumento da alçada
É também prejudicial ao contribuinte a tentativa de elevação da alçada de 60 para mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão) para acesso ao órgão. Segundo a FecomercioSP, esse aumento fere o princípio da isonomia tributária, que assegura que todos que estejam na mesma situação jurídica devem receber o mesmo tratamento, além do direito de petição.
O CAT sugere ao deputado federal Beto Pereira (PSDB/MS), responsável pelo relatório do PL 2.384/2023, na Câmara dos Deputados, e as lideranças da Casa, a supressão dos artigos 1º, 4º e 5º do texto.
FecomercioSP, 20/06/20223