As empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro, para enviar sua declaração de transparência salarial. Essa declaração está disponível no site do Portal Emprega Brasil. Clique aqui e acesse.
Além da declaração, as empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado do e-Social devem se atentar se os dados estão atualizados e complementar o que for necessário no sistema.
As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que posteriormente produzirá um relatório de Transparência Salarial.
Essa obrigatoriedade está na esteira do que foi determinado pelo Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado, para regulamentar a Lei nº 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
“Embora a legislação trate da desigualdade salarial entre gêneros, essas medidas também são um instrumento de constatação de outros tipos de discriminação”, destaca o assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Junior, que trouxe parte dos esclarecimentos durante o encontro.
Outra parte sobre as obrigações da declaração de transparência salarial foi esclarecida pela assessora jurídica da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), Marcia Almeida. Ela chamou atenção para que as empresas não percam essa data para o preenchimento da declaração, porque o MTE não deve prorrogar o prazo.
O relatório será publicado semestralmente pela pasta em março e setembro, no site do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDTE); e deverá ser um balizador para possíveis fiscalizações. Da mesma forma, as empresas que não preencherem a declaração estarão mais suscetíveis a verificação do MTE.
Caso alguma irregularidade seja constada nas informações reportadas, a empresa tem de 2 a 8 dias para apresentar a documentação que justifique a diferença entre salários. Também terá um prazo de 90 dias para fazer um plano de ação para mitigar a diferença. Lembrando que esse plano de ação deve envolver o sindicato laboral.
O relatório será publicado considerando o macro grupo do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). E, segundo o MTE, quando houver menos de três pessoas na empresa com o mesmo CBO, esses dados não serão divulgados no relatório, para não correr o risco de identificação. A pasta se comprometeu a zelar pela anonimização das informações das empresas e seguir as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O primeiro relatório está previsto para ser divulgado no dia 15 de março. E, do dia 15 ao dia 30 março as empresas devem publicá-lo em seus sites e redes sociais, garantindo ampla exposição. Se a companhia não cumprir a obrigação de apresentar o relatório, ela pode ser multada em 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Apesar das orientações, os assessores jurídicos concordam que o Decreto ainda tem muitos pontos não esclarecidos pelo MTE, e seguem acompanhando o assunto para continuar orientando as transportadoras.
Fique atento ao calendário!
Prazo final para envio da Declaração de Transparência Salarial: 29 de fevereiro
Publicação do relatório de Transparência: 15 de março
Período para divulgação do relatório pelas empresas: de 15 a 31 de março
SETCESP, 09/02/2024