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CNH Digital recusada? Veja quando o documento não vale

A digitalização facilitou a rotina dos motoristas brasileiros. A comodidade de abrir mão da carteira física fez com que milhões de condutores adotassem o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no smartphone para apresentar a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

No entanto, vale lembrar que a dependência do aparelho celular traz riscos em abordagens policiais e blitzes de trânsito.

Afinal, a autoridade de fiscalização pode recusar o documento digital? A resposta é sim, mas apenas em situações bem específicas previstas na legislação.

O que diz o código de trânsito sobre a CNH Digital?

Desde que foi regulamentada, a CNH Digital tem fé pública e a mesma validade jurídica do documento impresso em todo o território nacional, conforme prevê o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o agente não pode exigir a versão em papel se o condutor exibir o documento no app oficial.

Além disso, a Lei 14.071/2020 incluiu o parágrafo 1º-A ao artigo 159 do CTB, determinando que o porte do documento (físico ou digital) pode ser dispensado se o fiscalizador tiver acesso ao sistema informatizado para consultar os dados do motorista no momento da abordagem.

Em quais situações a CNH Digital pode ser recusada?

Embora o aplicativo oficial seja 100% legal, falhas técnicas e práticas do condutor podem inviabilizar a validação do documento:

  1. Print de tela ou foto da CNH

O principal motivo de recusa é o uso de capturas de tela (prints) ou fotos salvas na galeria. Imagens estáticas não contam com validação criptográfica nem o QR Code dinâmico exigido pelo sistema de fiscalização. A apresentação deve ocorrer diretamente pelo app CDT ou por arquivo PDF exportado da plataforma com assinatura digital (gov.br).

  1. Celular descarregado ou visor quebrado

Se a bateria acabar antes da abordagem ou se a tela estiver danificada a ponto de impedir a leitura ótica do QR Code, a apresentação será invalidada. A obrigação de manter o aparelho funcionando e legível é exclusivamente do motorista.

  1. Falta de acesso off-line e instabilidade no app

O aplicativo da CDT permite checar os documentos mesmo sem sinal de internet, desde que o condutor tenha feito o download prévio e habilitado o PIN ou biometria. Se o motorista não conseguir abrir a CNH no momento da fiscalização por falta de dados móveis e ausência de login configurado, o documento é considerado ausente.

Qual é a multa se você não conseguir apresentar a CNH?

Se o motorista não portar a CNH impressa nem conseguir abrir o app — e o agente não puder checar o sistema online —, a infração se enquadra no artigo 232 do CTB:

- Classificação: infração leve;

- Penalidade: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;

- Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento ou a chegada de condutor habilitado. (Imagem: arquivo CNB)

Jornal do Carro/Estadão, 17/08/2026

Categoria: Geral


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