Terminou nesta segunda-feira (16) a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares. Tal medida se mostra um grande avanço para os setores econômicos, alcançada através dos esforços realizados por toda a sociedade ao cumprir rigorosamente com os protocolos sanitários vigentes, além das esferas do Poder Público que proporcionaram significativo avanço dos processos vacinais.
Com o início da chamada “Retomada Segura” em todo o estado a partir de hoje (17) haverá os seguintes permissivos para as atividades:
- Ocupação de até 100% nos estabelecimentos.
- Fim do limite de horários para funcionamento dos estabelecimentos, respeitando as legislações municipais.
Permanecem vigentes os regramentos quanto ao uso de máscaras de proteção facial e demais protocolos sanitários setoriais, além da vedação das aglomerações. Considerando que a qualquer tempo o Centro de Contingência do Coronavírus poderá recomendar a modificação da medida que coloca fim à quarentena, a FecomercioSP aponta a necessidade de extrema vigilância aos regramentos que garantiram esse importante avanço.
Por fim, lembra-se mais uma vez que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo as demais legislações regionais vigentes.
Os detalhes inerentes às medidas ora citadas poderão ser observados a partir da leitura do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Já as diretrizes do Plano São Paulo poderão ser acessadas através do seguinte link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
Fonte: Assessoria Técnica Fecomércio SP, 16/08/2021