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'Carga atual de imposto será teto da reforma'

O brasileiro não poderá pagar, após a reforma tributária, mais impostos sobre o consumo do que paga hoje, afirmou ao Valor o senador Efraim Filho (União-PB). Tomando por base dados do Ministério da Fazenda referentes a 2022, esse limite estaria em 13,44% do Produto Interno Bruto (PIB).

O senador apresenta nesta quinta-feira (19) o relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) liderado por ele e que analisou a reforma tributária. O documento será uma contribuição ao trabalho do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que pretende apresentar seu trabalho no dia 24.

A equipe de Efraim ainda analisava, na noite de ontem, se explicitaria o número para o teto de carga tributária do consumo, ou se colocaria apenas o conceito no relatório.

O teto de tributação serve para manter atenção do Executivo sobre os gastos, disse. “O equilíbrio fiscal se faz pelo lado da despesa, e não apenas aumentando imposto”, afirmou Efraim. “A reforma tributária não pode ser feita para resolver a vida dos governos.”

O grupo da CAE vai sugerir pelo menos mais duas alterações no texto da PEC 45 aprovado pela Câmara. Uma diz respeito ao Imposto Seletivo. A avaliação é que a redação está muito ampla, ao permitir a cobrança sobre itens que façam mal à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é manter o tributo com seu caráter regulatório, e não arrecadatório. Eventuais alterações dependerão da aprovação de lei complementar, segundo a sugestão da CAE.

Outro ponto a ser modificado é o artigo 19, que permite aos Estados e ao Distrito Federal criar “contribuição sobre produtos primários e semielaborados”, cujas receitas seriam destinadas a investimentos. Embora a intenção da Câmara fosse apenas validar os fundos já existentes em alguns Estados, a redação despertou temores quanto ao risco de ampliação da base tributária ou mesmo da taxação de exportações. A ideia é reformular o texto para deixar claro que novas cobranças não podem ser instituídas.

Embora tenha ouvido pleitos de diversos setores em relação à reforma, o relatório de Efraim não vai propor tratamento favorecido a nenhum. Apontará, porém, que o impacto sobre os setores de serviço e de comércio necessitam de solução no texto da PEC. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Valor: O teto da carga tributária vai ficar em 13,44% do PIB?

Efraim: Isso que eu estou decidindo com os técnicos, porque é um número que a Receita tem. Eu não sei se eu trago o número ou o conceito. O conceito vai estar. Eu só não quero cravar.

Valor: Qual é o conceito?

Efraim: O conceito é que o que pagamos hoje de imposto será o teto, o máximo que poderá ser cobrado pós-reforma. O que o brasileiro paga hoje de imposto será o teto do que poderá ser cobrado. Ou seja, a gente quer assegurar com todas as letras é que a reforma tributária não endereçará aumento de carga.

Valor: O teto para carga tributária estará no relatório do GT ou é algo que o sr. vem falando com o senador Eduardo Braga?

Efraim: Ele tem defendido, [o teto] inclusive. Vamos reforçar a ideia que ele já vem defendendo.

Valor: Mas o que ele defende é a mesma coisa que o sr. está propondo no relatório?

Efraim: Eu não sei. Ele está trabalhando a tese. Nós vamos dar uma sugestão, ele pode acolher ou pode até aperfeiçoar a nossa. A coisa é dinâmica.

Valor: É um recado para o Executivo olhar para as despesas?

Efraim: O equilíbrio fiscal também se faz pelo lado da despesa, e não apenas aumentando o imposto. Por isso é preciso passar, sim, essa mensagem de que a reforma tributária não pode ser feita para resolver a vida dos governos. Ela deverá ser feita para facilitar a vida de quem produz.

Valor: Como vai funcionar esse teto? Quem vai fiscalizar?

Efraim: O percentual do IVA é definido pelo Congresso. Então, o Congresso vai ter os meios, e até se usa em muitas passagens o TCU [Tribunal de Contas da União] para poder validar a informação. Ou seja, qual é a alíquota do IVA que significará essa arrecadação que é o teto de hoje. Por isso que o teto não pode vir em alíquota, que seria o ideal. Porque a gente, além do IVA, tem o IS [Imposto Seletivo]. Se fosse só o IVA, eu poderia cravar qual seria a alíquota.

Valor: E tem o fato que a parte federal do IVA entra primeiro, não? Então o teto será mantido inclusive durante a transição?

Efraim: Tem que ter essa transição. Por isso que ficou mais plausível que eu defina como teto a carga desses cinco impostos [IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS] hoje no PIB. Sempre dentro desse limite de carga. Porque a arrecadação do governo poderá aumentar, desde que você aumente o PIB.

Valor: E o Imposto Seletivo? Vai ter mesmo uma trava, com exigência de lei complementar?

Efraim: A ideia é que a gente traga a lei complementar para poder dar mais segurança de restrição do Imposto Seletivo aos temas ao qual ele realmente se propõe: uma função extrafiscal, não é arrecadatória, uma função regulatória contra produtos que tenham externalidades negativas. Então, o IS não pode ser um imposto arrecadatório, que alcance a tudo e a todos. A gente entende que a lei complementar dará essa segurança de razoabilidade e de bom senso para isso.

 

Valor: E o artigo 19? Vai ser modificado?

Efraim: Vamos alterá-lo para trazer uma redação que proporcione mais segurança jurídica e que o mantenha dentro daquilo que ele representa na atualidade. Nós vamos respeitar os Estados que já têm hoje o fundo, nos produtos que já respondem por esse procedimento, mas evitando abrir uma larga porta para que outros Estados possam trazer novos tributos. Se a preocupação é que aquele Estado não perca aquela receita que é importante para ele, que fique adstrito àquela receita e não abra uma porta para, na verdade, trazer mais carga tributária: sobre exportação sobre produtos agropecuários, sobre minério, sobre temas que hoje não pagam. Não é justo que você traga outras arrecadações para Estados que até hoje não tinham feito essa proposta.

Valor: O relatório vai propor tratamento favorecido a algum setor?

Efraim: No grupo de trabalho, nós não vamos entrar em questão setorial. Isso será analisado na deliberação na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]. Porque não caberia a nós do grupo de trabalho agora, definir qual o setor deve estar excepcionado ou não. Essa é uma decisão que cabe ao o momento de deliberação na CCJ.

Valor: E quanto ao setor de serviços?

Efraim: Nós vamos trazer preocupações, fruto das audiências do grupo de trabalho, que os setores de que nós ouvimos maior questionamento foram comércio e serviços. Essa será uma parte conceitual, de entender que há uma situação desfavorecida para o setor de comércio e de serviços e procurar encontrar no texto da PEC soluções para eles. Podem passar por uma análise dos setores que mais empregam, ou seja, aqueles que têm mão de obra e não têm como se creditar. Ficou muito claro que esses setores vieram aqui questionando o texto. Outros setores, como o setor da indústria por exemplo, vieram elogiando.

Valor Econômico - Brasil - 19/10/2023

Categoria: Geral


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