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Câmara aprova cobrança fracionada em estacionamento (GO)

 

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, dia 16, um projeto de lei que altera a forma de cobrança de estacionamentos na Capital. De autoria da vereadora Priscilla Tejota, o projeto tem o objetivo de tornar fracionado o valor pago pela permanência dos usuários nos estacionamentos. Agora, o projeto segue para a prefeitura e conta com um prazo de 15 dias para sanção ou veto do prefeito Iris Rezende. A proposta altera o Código de Posturas de Goiânia (Lei complementar 014, de dezembro de 1992) os incisos I e II do parágrafo 5º da referida lei.

Ou seja, o preço cobrado pelo estacionamento ou por tipo de veículo incidirá por fração da hora, ou por mês. Segundo a vereadora Priscilla, o projeto nasceu de uma discussão com a sociedade civil organizada e foi sugerido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás (OAB-GO). Com a mudança, a cobrança será feita de forma fracionada. “Se ele usou 15 minutos irá pagar exatamente por esse tempo. Ou seja, se o cliente ficou uma hora e dois minutos da segunda hora, ele vai pagar a hora total e não percentual. Ele vai pagar o que utilizou”, disse.

Estacionamento irregular

Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT), estacionar em locais proibidos é uma das infrações mais cometidas em Goiânia. De acordo com a pasta, só no ano passado mais de 24 mil condutores foram flagrados estacionando em calçadas, ao lado de canteiros centrais, faixas de pedestres e outros locais proibidos. Conforme a SMT, a situação fica ainda mais complicada em horários de pico. Dois exemplos são Campinas e o Centro da Capital, regiões de maior concentração de comércio. Em ambos os casos, os motoristas, além de rodar para encontrar um lugar para estacionar, ainda precisam disputar terreno com cones, caixas e até mesmo com outros motoristas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em local proibido se trata de infração média ou grave, pois depende da circunstância.

Fonte: Jornal O Hoje - Goiânia -  17/10/2019

Nota:

Ressaltamos que leis similares a esta citada na notícia já foram julgadas inconstitucionais por interferirem na livre iniciativa e atividade econômica.

 

Categoria: Geral


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