Hoje, um trecho da Rua 14 de Julho ficará interditado para ação de conscientização sobre o respeito ao uso exclusivo de vagas de estacionamento, em Campo Grande.
A Ação "Esta vaga não é sua - nem por um minutos", é organizada pela Subsecretaria de Defesa de Direitos Humanos de Campo Grande (SDHU), por meio da Coordenadoria de Apoio à Pessoa com Deficiência (Caped).
A partir das 8h, no trecho entre a Avenida Afonso Pena e a Rua Barão do Rio Branco, pessoas cadeirantes estacionarão suas cadeiras de rodas em todas as vagas de estacionamento disponíveis na quadra como forma de demonstrar a falta de respeito quando não se pensa no direito dos outros cidadãos.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal, que determina que 2% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a pessoas com deficiência.
“Queremos chamar a atenção e pedir respeito e reflexão sobre as vagas direcionadas para pessoas com deficiência na nossa cidade", disse o coordenador da Caped, Joel Lídio Faustino.
"É muito comum encontrar veículos estacionados nas vagas sem o cartão de identificação do usuário que é de direito, que são cadeirantes, pessoas amputadas, deficiências físicas ou motoras. Outra vaga que frequentemente é desrespeitada são as direcionadas para pessoas idosas”, acrescentou.
A campanha usa a cor amarela em referência ao sinal de advertência no semáforo, que simboliza a atenção necessária para a causa.
Apesar da ação ser realizada na terça-feira (10), equipes da secretaria já estão percorrendo o centro da cidade fazendo panfletagem de conscientização para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Conforma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para utilizar as vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, é necessário que a pessoa utilize a credencial emitida pelo órgão de trânsito, que indica que ela tem direito a vaga.
O uso de vagas exclusivas por pessoas que não tenham direito caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração é considerada grave e o infrator é punido com multa, perda de cinco pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e pode ter o veículo removido.
Fonte: Correio do Estado, 08/05/2022