Informamos que, no dia 3 de julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu a medida cautelar requerida pela Abrasce na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0052898-14.2025.8.19.0000, proposta em face da Lei Estadual nº 10.830/2025, que dispõe sobre a gratuidade dos primeiros 30 (trinta) minutos de estacionamento privado para pessoas com deficiência com mobilidade reduzida.
Na decisão, o Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator da ação, reconheceu a presença do fumus boni iuris, ao observar que a norma apresenta aparente inconstitucionalidade formal, por tratar de matéria de Direito Civil — de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal.
O magistrado também identificou o periculum in mora, diante dos prejuízos já suportados pelos associados da Abrasce, que vêm sendo submetidos a fiscalizações e autuações desde a entrada em vigor da Lei, com multas que podem chegar a 10.000 UFIRs-RJ em caso de reincidência.
Diante desses fundamentos, a medida cautelar foi deferida inaudita altera parte, com a suspensão imediata dos efeitos da Lei até o julgamento final da ação.
