A lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, mercados e centros comerciais foi suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba dia 25.
Os desembargadores deferiram medida cautelar suspendendo, com efeito não retroativo, a Lei Estadual nº 11.411/2019. A medida é válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0808684-23.2019.8.15.0000. O recurso foi impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), com relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
No pedido, a Abrasce alegou, preliminarmente, a inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa) e material (por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência) da mencionada lei por violação aos artigos da Constituição Estadual: 1º, caput e § 1º; 4º; 5º, caput; 7º, caput e seu § 3º, inciso I; e 178. Argumentou, ainda, haver ofensa às regras de observância e reprodução obrigatórias na Constituição do Estado e de competência da Constituição Federal.
Fonte: Correio da Paraíba - João Pessoa - PB - 26/09/2019