A retomada gradativa e segura de eventos comunitários, como os de lazer e esportivos e as atividades culturais, devem seguir as medidas da Resolução 151, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Dosp), em 7 de outubro deste ano.
A norma determina que, para a realização desses eventos, deverão ser exigidos do público e dos profissionais envolvidos o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única); ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento; ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento. Já para os menores de 12 anos, que ainda não foram comtemplados pela vacinação, deverá ser exigido teste negativo contra a covid-19 nos moldes já citados.
Também deverão ser observadas as medidas a seguir.
* Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no recinto.
* Distanciamento social de, no mínimo, 1 metro, entre as pessoas.
* Disponibilização de álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.
Limite de ocupação
Os limites de ocupação nos locais podem seguir a seguinte determinação:
* até dia 15 de outubro de 2021: 30% da capacidade;
* de 16 de outubro a 31 de outubro de 2021: 50% da capacidade;
* a partir de 1º de novembro de 2021, a ocupação poderá ser de até 100% da capacidade do estabelecimento.
Fonte: Agência Brasil, 14/10/2021