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Terceirização e trabalho intermitente nos estacionamentos

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Por Jorge Hori*

As empresas de estacionamento enfrentam grandes mudanças, seja pela emergência dos aplicativos de chamada de automóveis, seja agora pela reforma trabalhista.

Podem, em tese, ser empresas sem qualquer empregado operacional direto, contratando os serviços de caixa, manobristas, manutenção e outros.

Mas será esse modelo de empresa sem empregados o mais adequado?

A tendência será de uso crescente de terceirizados, cercado de salvaguardas.

Em vez de recrutar e formar manobristas, a empresa de estacionamento "comprará pronto". Ou seja, contratará manobristas treinados, com responsabilidades do fornecedor dos profissionais por eventuais danos, assim como pela substituição de faltosos.

Terá um custo maior, mas menos encargos administrativos. Não precisará ter mais uma área própria de recursos humanos, administração de pessoal, ou gestão de pessoas. Poderá focar na gestão operacional, cobrando todas as questões referentes ao pessoal da empresa especializada, supridora da mão de obra.

Esse modelo irá, no entanto, requerer o controle do cumprimento pela supridora das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, para mitigar os riscos de responsabilidade solidária.

Poderá também resolver os problemas do trabalho intermitente, transferindo-os à empresa terceira.

Duas questões críticas e interligadas deverão ser consideradas: a primeira é se serão constituídas empresas de porte para atender satisfatoriamente as empresas operadoras; e se os ganhos de eficiência serão suficientes para cobrir os custos adicionais dos manobristas terceirizados.

A primeira é viável em função da existência de muitos franqueados de grandes bandeiras empresariais que poderão migrar da atividade de operação de estacionamentos para o suprimento de mão de obra. Ou seja, o mercado tenderá a se desdobrar entre as empresas operadoras e as empresas de mão de obra.

Mas o seu desenvolvimento dependerá dos valores que as operadoras estarão dispostas a pagar aos supridores de mão de obra terceirizada.

A automação da cobrança dos estacionamentos poderá reduzir a necessidade de mão de obra, mas terá alcance limitado, uma vez que está associada ao self-service. Nos estacionamentos ligados aos destinos associados a trabalho, o fator comodidade é relevante, requerendo a presença dos manobristas.

O trabalho intermitente é a mudança de maior relevância trazida pela reforma trabalhista para as empresas de estacionamento pago. Uma boa gestão do trabalho intermitente requer volumes de trabalhadores contratados nesse regime.

A empresa terceirizada terá melhores condições de suprir tais trabalhadores, cumprindo todas as exigências legais e regulamentares, do que uma operadora de pequeno ou médio porte.

Em todo caso, as decisões nem sempre serão racionais. As empresas estão cercadas por idiossincrasias nas relações trabalhistas, por conta das idiossincrasias dos sindicatos dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho. Essas podem determinar as decisões, mais do que as avaliações racionais de custos-benefícios econômicos.

* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


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