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Sindepark propõe mudanças na lei de uso e ocupação do solo em São Paulo

Entidade apresentou sugestões para regulamentar o serviço de estacionamentos na cidade 

O Sindicato das Empresas de Estacionamentos e Garagens do Estado de São Paulo (Sindepark) encaminhou para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano uma série de sugestões para o processo de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), que está sendo conduzido pelo poder público. As propostas da entidade, que representa empresas no estado, visam mudanças no que o texto atual prevê para a atividade de estacionamentos.

De acordo com o Sindepark, o texto exclui o setor dos grupos de atividades econômicas do município. Isso gera sérios problemas para a regularização da atividade. O sindicato sugere a inclusão do termo “estacionamento de veículos” na redação da lei, e não apenas a classificação como “edifícios garagem”, que não incluem subsolos de edifícios já existentes, áreas livres de hospitais, shoppings centers e grandes lojas.

“O termo ‘edifícios garagem’ sugere um caráter exclusivo ou principal à edificação que abrigará a atividade, o que não é o caso de maioria dos estabelecimentos,” explica o presidente do Sindepark, Marcelo Gait.

O Sindepark também defende a revisão da obrigatoriedade do cumprimento à quota ambiental imposta aos estacionamentos para o funcionamento. Isto porque inúmeros deles são operados nos subsolos, onde não há condições de adaptação a essa exigência. Mesmo os estacionamentos que funcionam em áreas descobertas e são classificados como atividade auxiliar não devem cumprir a quota, na avaliação do sindicato. Nesse caso, especificamente, o cumprimento deve ser da empresa responsável pela área.

No caso dos terrenos vagos, que abrigam estacionamentos temporariamente, a entidade solicita que sejam aplicadas regras diferenciadas.

O Sindepark também solicita que a nova lei possibilite estacionamentos nas Zonas Corredor (zcor), que são as ruas mais movimentadas de bairros residenciais. “Se há a permissão de estabelecimentos comerciais nessas regiões, é essencial que haja também estacionamento para abrigar os veículos”, diz Gait.

O presidente também defende que a regulamentação da licença de funcionamento das atividades econômicas no município seja tema de legislação específica, cabendo à LPUOS determinar o prazo para que a proposta seja encaminhada para o legislativo, para que tenhamos menos burocracia, maior segurança jurídica e mais licenças de funcionamento para empreendimentos devidamente regularizados.

Nota:

O release acima foi enviado à imprensa, como forma de destacar a importância da iniciativa do Sindepark não só para a atividade como para os milhares de usuários dos serviços dos estacionamentosem São Paulo.

Categoria: Notícias Sindepark


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