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Sindepark divulga convenção coletiva 2019/2020

Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2019 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2019 o percentual negociado de 3,2840%.

O reajustamento salarial para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2018), obedecerá aos seguintes critérios:

 

  1. a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;

 

  1. b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2018, deverá ser aplicado o percentual previsto na cláusula quarta e de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.

 


Mês de Admissão                                                   

Percentual %

Agosto/19

0,0027

Julho/19

0,0055

Junho/19

0,0082

Maio/19

0,0109

Abril/19

0,0137

Março/19

0,0164

Fevereiro/19

0,0192

Janeiro/19

0,0219

Dezembro/18

0,0246

Novembro/18

0,0274

Outubro/18

0,0301

Setembro/18

0,0328

 

Confira a seguir a tabela com os respectivos pisos salariais para o período de 01 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020 dos respectivos Sindicatos de Empregados:

 

SEEG SÃO PAULO / SINDEG (GUARULHOS)

 

Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais

 

 Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais

Office-boy/Faxineiro/ Copeiros

R$ 1.163,54*

Office-boy/Faxineiro/ Copeiros

R$ 952,00*

Manobrista/Caixa/Operador

R$ 1.539,26

Manobrista/Caixa/Operador

R$ 1.259,39

Controlador de Acesso

R$ 1.163,54*

Controlador de Acesso

R$ 952,00*

Demais Funções

R$ 1.385,67

Demais Funções

R$ 1.133,73

*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).

 

Participação nos Lucros e Resultados

 

Permanece inalterado. O valor é R$ $ 464,30 e seu pagamento deverá ser efetuado em duas parcelas de R$ 232,15 cada uma, com vencimento na data dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2020. As datas de vencimento se referem às que ocorrem nos quintos dias úteis seguintes de cada um dos meses.

 

O pagamento da PLR deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. Para o cálculo dessa proporcionalidade, deve-se computar 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.

 

Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição

 

As empresas devem oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Refeição ou Alimentação (cesta básica, ou vale-refeição ou vale-alimentação ou vale-cesta básica), de acordo com o critério de cada uma. No entanto, devem observar que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 154,92 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), atendido de forma individual ou na forma do conjunto dos benefícios. Ficam mantidas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas empresas que já concedem quaisquer um dos benefícios, que podem ser ofertados de diferentes formas para cada uma de suas unidades.

 

SEEG ABC

 

Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais

 

 Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais

Office-boy/Faxineiro/ Copeiros

R$ 1.163,54*

Office-boy/Faxineiro/ Copeiros

R$ 952,00*

Manobrista/Caixa/Operador

R$ 1.453,95

Manobrista/Caixa/Operador

R$ 1.189,60

Controlador de Acesso

R$ 1.163,54*

Controlador de Acesso

R$ 952,00*

Demais Funções

R$ 1.308,89

Demais Funções

R$ 1.070,92

 *Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).

Participação nos Lucros e Resultados

 

Permanece inalterado. O valor é R$ 341,24 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) cada uma, com vencimento na data dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2020. As datas de vencimento se referem às que ocorrem nos quintos dias úteis seguintes de cada um dos meses.

 

O pagamento da PLR deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. Para o cálculo dessa proporcionalidade, deve-se computar 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.

 

Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição

 

As empresas devem oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Refeição ou Alimentação (cesta básica, ou vale-refeição ou vale-alimentação ou vale-cesta básica), de acordo com o critério de cada uma. No entanto, devem observar que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 118,83 (cento e dezoito reais e oitenta e três centavos), atendido de forma individual ou na forma do conjunto dos benefícios. Ficam mantidas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas empresas que já concedem quaisquer um dos benefícios, que podem ser ofertados de diferentes formas para cada uma de suas unidades.

 

SINEECAMP / SEEG RIBEIRÃO PRETO

 

Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais

 

 Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais

Office-boy/Faxineiro/ Copeiros

R$ 1.163,54*

Office-boy/Faxineiro/ Copeiros

R$ 952,00*

Manobrista/Caixa/Operador

R$ 1.453,95

Manobrista/Caixa/Operador

R$ 1.189,60

Controlador de Acesso

R$ 1.163,54*

Controlador de Acesso

R$ 952,00*

Demais Funções

R$ 1.308,89

Demais Funções

R$ 1.070,92

  *Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).

 

Participação nos Lucros e Resultados

 

Permanece inalterado. O valor é R$ 341,24 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) cada uma, com vencimento na data dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2020. As datas de vencimento se referem às que ocorrem nos quintos dias úteis seguintes de cada um dos meses.

 

O pagamento da PLR deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. Para o cálculo dessa proporcionalidade, deve-se computar 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.

 

Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição

 

As empresas devem oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Refeição ou Alimentação (cesta básica, ou vale-refeição ou vale-alimentação ou vale-cesta básica), de acordo com o critério de cada uma. No entanto, devem observar que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 81,30 (oitenta e um reais e trinta centavos), atendido de forma individual ou na forma do conjunto dos benefícios. Ficam mantidas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas empresas que já concedem quaisquer um dos benefícios, que podem ser ofertados de diferentes formas para cada uma de suas unidades.

 

Contribuição assistencial patronal

 

Para que o seu Sindicato continue a desempenhar de maneira eficiente suas funções nas negociações coletivas e constitucionais de representação, as empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2019, em qualquer agência bancária, através da guia que será enviada pelo Sindepark. Os valores variam de acordo com o número de funcionários, conforme a tabela abaixo:

 

Nº de Empregados

Valor de Contribuição

 

Nº de Empregados

Valor de Contribuição

De 00 A 03

213,82

 

De 41 A 100

452,18

De 04 A 15

229,10

 

De 101 A 200

635,89

De 16 A 40

313,52

 

ACIMA DE 201

949,58

  

As demais cláusulas da Convenção Coletiva 2018/2020 permanecem inalteradas.

Categoria: Notícias Sindepark


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