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Rota 2030 é sancionado com extensão de benefícios ao Nordeste, mas com vetos

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A MP convertida em projeto de lei que institui o Rota 2030 foi sancionada como a lei nº 13.755 de 10 de novembro de 2018 e publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 11, praticamente da forma como estava quando foi aprovada às pressas pelo Senado e para que seu decreto pudesse ser assinado na abertura do Salão do Automóvel, no mês passado. Com a sanção, a nova política automotiva, que passa a vigorar a partir de agora, garantiu a extensão dos benefícios ao Nordeste, um dos embates pelo qual se deu o atraso na análise das 80 emendas que o texto recebeu e que passaram pelo crivo da comissão mista formada por deputados e senadores.

Pela nova lei, o regime automotivo do Nordeste passa a vigorar até 2025 e não mais até 2020, embora a lei tenha reduzido o valor dos incentivos fiscais na ordem de 40%.

A sanção do Rota 2030 preservou ainda emendas que também beneficiam a bancada do Amazonas, uma vez que agora a lei garante incentivos fiscais para quatro fabricantes de triciclos e quadriciclos com produção na Zona Franca de Manaus (AM): Honda, Suzuki, Kawasaki (produzidas pela AVA Industrial) e a Cofave (Sociedade Amazonense Fabricante de Veículos), que produz os modelos Kasinski. Para isso, foi necessária uma mudança no tipo do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que agora os classifica como automóvel. A mudança foi acatada pela Receita Federal. Por sua vez, a bancada do etanol também foi atendida com a redução em até três pontos porcentuais do IPI e isenção de IOF para veículos híbridos com um motor elétrico e movidos também a etanol.

Nova política industrial

As medidas agora impostas pelo Rota 2030 formam um plano de incentivo para as montadoras de veículos nos moldes do que foi o Inovar-Auto, com regras que as fabricantes deverão cumprir para terem direito aos benefícios previstos na nova lei. Em contrapartida, as montadoras deverão fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Entre as exigências do Rota 2030, está o aumento da eficiência energética, no qual as fabricantes são obrigadas a manter a meta de eficiência energética do Inovar Auto e melhorar esse patamar em 11% até 2022, reduzindo o consumo de combustível e a emissão de poluentes.

Outra meta é promover a etiquetagem veicular, no qual os veículos vendidos no País recebem etiquetas que informam de maneira clara e direta ao consumidor a eficiência energética do veículo (nível de consumo) e os equipamentos de segurança instalados.

No longo prazo, até 2027, também está prevista a incorporação de novas tecnologias de assistência ao motorista, que auxiliam na condução e podem ajudar a reduzir acidentes. O novo programa foi dividido em três ciclos de investimentos ao longo de 15 anos com um foco diferente para cada período.

Fonte: Automotive Business, 11/12/2018

Categoria: Geral


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