Parking News

É comum para o consumidor encontrar nos estacionamentos, principalmente em shoppings e supermercados, placas com a frase: "Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículo". O que muitos não sabem é que, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a prática é abusiva, destaca reportagem do InfoMoney. De acordo com o instituto, em março de 2010, entrou em vigor a Lei nº 13.872 no estado de São Paulo, que obriga os estacionamentos a emitirem comprovantes de entrega do veículo contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, além do nome e endereço da empresa prestadora do serviço. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara, pois, caso ocorra qualquer problema, o consumidor saberá exatamente a quem reclamar uma indenização.
A lei também proíbe a utilização de placas que isentem o estacionamento das responsabilidades em relação aos veículos e objetos contidos no interior.
Responsabilidades
De acordo com a advogada do Idec, Mariana Ferraz, o dever do estacionamento de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. "A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse sentido, os danos causados ao veículo na prestação do serviço são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do veículo", explica.
A advogada também lembra que a mesma responsabilidade garantida pelo CDC para os serviços pagos deve estar presente nos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia em muitos estabelecimentos. "De acordo com a Lei nº 13.872/09, nada ressalva os estacionamentos gratuitos de se submeterem à responsabilidade de ressarcir o consumidor, tanto por danos causados no veículo, quanto pelo furto de objetos contidos em seu interior", afirma.
Da mesma forma, os serviços de manobristas oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como "valet service", também são responsáveis por qualquer dano. No entanto, essa responsabilidade é dividida entre o estacionamento e o prestador de serviços, neste caso a empresa que terceiriza os manobristas.
No caso de problemas
Em casos de furto ou roubo dentro do estacionamento, o consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar o fato ocorrido com o veículo. Em seguida, deve mandar uma carta com aviso de recebimento à empresa administradora do estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deverá ser feita por escrito, relatando o valor dos prejuízos sofridos.
Outra forma útil de comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo ou tíquete do estacionamento. É importante também ter em mãos o horário de entrada e saída do local, pois essas informações provam que o veículo ficou sob responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano.
Fonte: site InfoMoney, 9 de agosto de 2011

Nota do SINDEPARK:

Em relação à responsabilidade referente aos objetos deixados no interior do veículo, o SINDEPARK orienta os seus associados a realizarem dois procedimentos:

1 - Fixar em lugar visível o aviso conforme modelo proposto abaixo:

ATENÇÃO - AVISO

Nossa responsabilidade abrange o veículo e seus equipamentos fixos em eventuais casos de danos, roubo ou furto, ocasionados no interior do nosso estacionamento. Somente no caso de o veículo ser conduzido por nossos manobristas a responsabilidade será extensiva a colisões. Excetuam-se os sinistros decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, conforme previsão da legislação civil brasileira. Os objetos pessoais, valores e acessórios móveis do veículo deixados em seu interior, inclusive rádio, toca-fitas ou cd-player, do tipo gaveta ou frente removível, só serão objeto de nossa responsabilidade quando o usuário preencher o formulário "DECLARAÇÃO DE OBJETOS DEIXADOS SOB A GUARDA DO ESTACIONAMENTO". Fica certo que, não havendo o preenchimento do referido formulário, o estacionamento não será responsabilizado por objetos ditos em nosso poder. Portanto, se houver algum objeto de valor dentro do veículo, informe ao nosso funcionário através do formulário. O veículo somente será entregue mediante a apresentação deste tíquete. Ocorrendo o seu extravio, comunique o fato imediatamente à administração central ou do estacionamento.
Telefone (s) da administração: 0000-0000

2 - Entregar ao proprietário do veículo a declaração de objetos deixados sob a guarda do estacionamento para preenchimento. A seguir, sugestão de formulário:

MODELO
(LOGOTIPO DA EMPRESA - ENDEREÇO DA UNIDADE)


DECLARAÇÃO DE OBJETOS DEIXADOS SOB A GUARDA DO ESTACIONAMENTO


Tipo de Cliente: ( ) Condômino ( ) Mensalista ( ) Avulso ( ) Convênio

Nome do Usuário: _________________________________________RG: _________________

Tel.:_________________Placa do Veículo: _____________ Nº do tíquete: ________________

Descrição do Objeto (modelo e observações):

RECEBIMENTO DEVOLUÇÃO
Data do recebimento: __/___/____ Data da devolução: ___/___/____
Hora do recebimento:_____:_____ Hora da devolução: _____:_____
Assinatura do Usuário: Assinatura do Usuário:

Funcionário que recebeu_________________________Visto:_______________

Funcionário que devolveu:_______________________Visto:________________

Obs.: Todos os campos devem ser preenchidos

Categoria: Fique por Dentro


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