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Publicada lei sobre retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial

O Sindepark informa que foi publicada, em 10/03/2022, a Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que trata do afastamento da empregada gestante, bem como das situações que permitem o retorno ao trabalho presencial, observadas as condições previstas, alterando, assim, a Lei anterior que disciplinava o assunto (Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021).

Lembramos, inicialmente, que a citada Lei nº 14.151/2021 estabelecia, unicamente, o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, que ficaria à disposição do empregador para executar atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho à distância.

A Lei publicada dia 10 de março, no artigo 2º, parágrafo 3º, estabelece o retorno da empregada gestante à atividade presencial nas seguintes situações:

- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

- após a vacinação contra o coronavírus, a partir do momento em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- em razão de opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

A respeito da situação que trata da recusa da empregada à vacinação, informamos que a gestante deverá firmar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas de prevenção adotadas pelo empregador.

Destacamos, ainda, que a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A referida Lei prevê a possibilidade de alteração das “funções”, no caso de a empregada gestante estar executando as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração, ficando assegurada, ainda, a continuidade na função anteriormente exercida quando do retorno ao trabalho presencial.

Finalmente, informamos que a Lei nº 14.311/2022 já está em vigor.
O Sindepark, através de sua consultoria jurídica Badia & Quartim Advogados, fica à disposição para mais esclarecimentos.

Categoria: Fique por Dentro


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