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Prorrogada a implantação do eSocial

 

Conforme anunciado no portal do eSocial no dia 8 de junho, o envio dos eventos relativos à folha de pagamento (fase 3) de pessoas físicas (exceto doméstico) e de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (fase 4) do eSocial foram novamente prorrogados. 

O adiamento ocorreu por conta da reprogramação da nova versão S-1.0 do eSocial, uma vez que os eventos de SST somente serão recebidos no novo sistema. 

A prorrogação foi formalizada através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, publicada em 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 

O grupo 3 foi dividido em dois:

  • pessoas jurídicas:microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos;
  • pessoas físicas:empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

A implantação da fase 4 (SST) que teria início em 8 de junho, para as empresas de grande porte (grupo 1), foi adiada para 13 de outubro de 2021. Para os demais grupos do setor privado – grupos 2 e 3, o envio dos eventos de SST será obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022. O empregador doméstico também deverá enviar o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho a partir de 10 de janeiro de 2022. 

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308   e o cronograma de implementação do eSocial atualizado pode ser acessado em https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao  

Fonte: Assessoria Técnica da FecomercioSP, 05/07/2021

Categoria: Fique por Dentro


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