Parking News

Projeto altera lei e cria regra para estacionamentos no ES

 

A Lei Estadual 10.634/2017 proíbe o aviso “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou expressão similar, em placas, tíquetes, bilhetes ou cupons em estacionamentos de qualquer natureza. O deputado Gandini (Cidadania) é autor de projeto de lei (PL) que modifica a redação da norma. De acordo com o PL 295/2019, o impedimento quanto ao aviso continua, mas é direcionado agora a “estabelecimentos comerciais, responsáveis pela prestação de serviço de estacionamento e guarda de veículos no âmbito do Estado do Espírito Santo”.

O artigo 1º ganha um parágrafo único. Por meio dessa modificação, a proibição de publicação do aviso estende-se ao “interior do estabelecimento comercial, por meio de cartazes, panfletos, ticket, controle de estacionamento e guarda do veículo, ou qualquer outro meio de divulgação de informação”, ampliando e detalhando os espaços de cobertura. Para justificar o projeto, Gandini alega que os estabelecimentos comerciais prestam esse tipo de informação com o único objetivo de induzir o consumidor a erro.

Segundo o deputado, a prática é amplamente reconhecida pela doutrina jurídica e jurisprudência como abusiva. O PL foi lido em plenário e encaminhado às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e de Finanças. Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Jornal Aqui Notícias - Cachoeiro de Itapemirim - 17/06/2019

Categoria: Geral


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark