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Principais medidas econômicas tomadas pelo governo em função da Covid-19

 

Conheça as principais medidas econômicas adotadas pelo governo para auxiliar as empresas e o país durante a crise causada pela Covid-19:

16 de março de 2020:

 >>  Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Instrumento legal: Medida Provisória 

 >>  Suspensão por três meses do prazo para empresas recolherem a parte referente à parcela da União no Simples Nacional. Instrumento legal: Resolução CGSN 152   (em vigor) 

 >> E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados o capital de giro das micro e pequenas empresas. Instrumento legal:  Resolução Codefat 851 (em vigor)

  >>  Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas. Instrumento legal: Medida Provisória 

 >> O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril. Instrumento legal: Medida Provisória  

 >> Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques. Instrumento legal: Medida Provisória   

 >> E antecipar para junho o pagamento do abono salarial. Instrumento legal:  Resolução Codefat 

 >> Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões). Instrumento legal:  Medida Provisória

  >> Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19.  Instrumento legal:  Decreto Presidencial 

 >> Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses.  Instrumento legal: Resolução Bacen nº 4.782 (em vigor) 

  >> Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada "alavancagem". Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões.  Instrumento legal: Resolução Bacen nº 4.783 (em vigor)  

 18 de março de 2020:

>> Ampliamos os valores destinados às medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;

 >> Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020; 

 >> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia; Instrumentos legais: Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 (em vigor);

 >> A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19; Instrumento legal: IN RFB 1.927 (em vigor);

 >> Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal; Instrumento Legal: Medida Provisória (MP);

 >> O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS (Instrumento Legal: Medida Provisória) durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;

 19 de março de 2020:

  >> Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;

   >> O Ministério da Economia também abriu edital para pessoas físicas e jurídicas doarem produtos médicos e hospitalares de prevenção ao coronavirus como máscaras, álcool em gel e termômetros digitais. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Para ajudar, os interessados podem se inscrever pela internet (pelo e-mail: seges.central.doacao@planejamento.gov.br, via protocolo eletrônico, ou via  peticionamento eletrônico) ou fazer a entrega direta na sede do Ministério, em Brasília, até às 18h, do próximo dia 31 de março. (Instrumento legal: Chamamento Público nº1/2020 – em vigor).

20 de março: 

>> Em função do alcance da pandemia da Covid 19 em todo o mundo, o Ministério da Economia reviu a projeção para o PIB brasileiro em 2020 de 2,1% para 0,02%. (Relatório Bimestral de Receitas e Despesas Jan/Fev 2020);

21 de março:

>> O governo federal estabeleceu novos procedimentos para simplificar e agilizar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A partir deste sábado (21/3), fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos de saúde destinados ao combate da pandemia da Covid-19.  Instrumento legal:  Medida Provisória nº 926.

22 de março:

>> As medidas econômicas voltadas à redução dos impactos do coronavírus no país chegaram a R$ 214,6 bilhões;

>> Ações para garantir a manutenção de emprego: adoção do teletrabalho; possibilidade de antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; utilização de banco de horas; suspensão de exigências administrativas em relação à segurança e saúde no trabalho; adiamento do recolhimento do FGTS pelas empresas. Instrumento legal: Medida Provisória 927;

 >> O governo federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram medidas em caráter emergencial para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil;

 >> As novidades, que somam R$ 55 bilhões são:  (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março); (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões;

 >> O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).

23 de março:

 >> As medidas econômicas voltadas à redução dos impactos do coronavírus no país chegaram a R$ 302, 8 bilhões

 >> Plano amplo de apoio a estados e municípios. No total, serão R$ 88,2 bilhões em recursos. Instrumento legal: Medida Provisória;

>> Desse total, R$ 8 bilhões serão distribuídos para ações emergenciais de saúde nos próximos quatro meses. Instrumento legal: Medida Provisória;

 >> Propor o aperfeiçoamento das propostas de reformas que estão em curso no Congresso Nacional como o Pacto Federativo e Plano Mansueto.  O objetivo é dar fôlego para que estados e municípios possam vencer a crise a partir da adoção de medidas estruturais;

  >> Receita Federal suspendeu prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos e restringiu, até 29 de maio, o acesso a vários serviços, mediante agendamento prévio obrigatório. Além disso, estabeleceu novas regras para o atendimento presencial, em caráter temporário. Instrumento legal: Portaria 543 (em vigor).

24 de março:

>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Instrumento legal: Portaria Conjunta nº 555.

 25 de março:

>> As estimativas são que as medidas econômicas voltadas para a redução dos impactos da Covid-19 alcançaram R$ 306,2 bilhões;

>> Foram liberados mais R$ 3,4 bilhões em crédito extraordinário para os ministérios: da Ciência e Tecnologia; das Relações Exteriores; da Defesa e da Cidadania;

>> Desse total, R$ 3 bilhões são direcionados para a ampliação do Bolsa Família, como anunciado na última segunda-feira (23/3). Instrumento Legal: Medida Provisória 929 (em vigor);

26 de março:

>> Governo Federal e a Câmara dos Deputados anunciaram a ampliação  para R$ 600 o valor do auxílio emergencial voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. A medida vai beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros. O impacto estimado é de R$ 45 bilhões injetados na economia a partir de recursos da União. Os bancos públicos federais, como Caixa e Banco do Brasil, vão viabilizar o pagamento em todo o país. Os pagamentos poderão ser realizados, inclusive, nas casas lotéricas. Instrumento legal: Projeto de Lei 9.236, aprovado pela Câmara enviado ao Senado e Decreto Presidencial.

 

 27 de março: 

>> Foi anunciada uma linha de financiamento a juros reduzidos para micro e pequenas empresas no valor de R$ 40 bilhões. O objetivo é custear a folha de pagamento dessas empresas e garantir empregos. Pela iniciativa, o governo vai arcar com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos (R$ 2.090) durante dois meses. Instrumento legal: Instrumentos normativos: Medida Provisória e Resolução CMN.

>> Durante esse período, a empresa que aceitar o financiamento não poderá demitir seus trabalhadores. A linha de crédito prevê juros de 3,75% ao ano, com zero de spread bancário, ou seja, não haverá lucros para os bancos nesta operação;

>> Haverá também uma carência de seis meses para as empresas começarem a pagar o empréstimo que poderá ser pago em até 36 meses;

>> A medida vai beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores e 1,4 milhão de pequenas e médias empresas (que possuem faturamento anual de R$ 360 mil a R$10 milhões ao ano) em todo o país;

>> Do total dos recursos do programa, 85% são provenientes do Tesouro Nacional (R$ 34 bi) e 15% dos bancos privados. O financiamento será operacionalizado pelos bancos que os empresários já possuam relacionamento;

>> A Caixa Econômica também anunciou nova redução de juros e aumentou prazos para pagamentos. Os juros do cheque especial e rotativo do cartão de crédito foram fixados em 2,9% ao mês;

>> A Caixa também vai permitir o adiamento do pagamento das parcelas de quem tem financiamento imobiliário, por três meses, beneficiando 800 mil famílias;

>> Ministério da Economia convida startups brasileiras a participarem da campanha StartupsxCovid19, lançada pela Comunidade Governança & Nova Economia (Gonew.co), com apoio da Associação Brasileira de Startups (Abstartups). As empresas que tenham soluções inovadoras para enfrentar a crise do coronavírus, em áreas como prevenção do contágio, tratamento e soluções tecnológicas para trabalho remoto devem compartilhar suas experiências nas redes sociais com a hashtag #StartupsVsCovid19 e cadastrá-las neste formulário http://bit.ly/StartupVsCovid19.

29 de março:

>> O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detalhou as novas iniciativas que foram anunciadas no dia 27 de março para reforçar o sistema de saúde e preservar empregos. Com R$ 2 bilhões, o programa "BNDES Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus” levará à entrega de 3 mil novos leitos emergenciais de UTI, 15 mil respiradores, cinco mil monitores e 80 milhões de máscaras cirúrgicas, ao oferecer créditos a empresas de saúde;

>> O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) incluiu as fintechs – companhias (startups) que utilizam a tecnologia para facilitar e inovar serviços financeiros – nas empresas elegíveis à linha de crédito de R$ 5 bilhões voltada para a ampliação do capital de giro para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Fonte: portal do Ministério da Economia, 31/03/2020

Categoria: Fique por Dentro


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