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Postos devem ter placa com descrição de preço de combustível


Começou a valer dia 25 o Decreto Nº 10.634, que obriga os postos de gasolina a informar aos consumidores a composição do valor dos combustíveis. O decreto foi publicado na edição de 23 de fevereiro, do DOU (Diário Oficial da União).
Os postos têm que informar os preços reais e promocionais dos combustíveis e os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Informações obrigatórias nas placas
O painel deverá conter: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; o valor do ICMS; o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-combustíveis. Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; o valor do desconto.
Fonte: UOL, 25/03/2021

Categoria: Geral


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