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Portaria do Ministério da Fazenda dispõe sobre reajuste dos benefícios pagos pelo INSS

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Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 17 de janeiro de2018, aPortaria Interministerial do Ministro de Estado da Fazenda, que, tendo em vista o novo valor fixado para o Salário Mínimo, reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2,07% e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6/5/1999).

  • SALÁRIO DE BENEFÍCIO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

O salário-de-benefícios e salário-de-contribuição a partir de 1º de janeiro de 2018:

 

Não poderão ser inferiores a

 

  •  

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

Nem superiores a

 

  •  

R$ 5.645,80 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco e oitenta centavos)

 

  • SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade foi fixado:

Para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete e sessenta e sete centavos)

  •  

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).

 

  •  

R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e e um centavos)

 

  • TABELA DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018.

O anexo II traz a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2018:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALIQUOTA PARA FINS DE E RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.693,72

8%

De 1.693,73 até 2.822,90

9%

De 2.822,91 até 5.645,80

11%

Fonte: MixLegal Express/ Assessoria Jurídica, Informativo da FecomercioSP

Categoria: Fique por Dentro


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