Passagem das motos entre veículos (19/9/2007)
O engenheiro Horácio Augusto Figueira, consultor em trânsito e transporte, critica o veto ao artigo 56 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), durante sua criação, em 1997. O artigo proibia claramente a passagem das motos entre veículos, mas foi rejeitado após discussões sobre sua interferência direta na velocidade das motos. De acordo com Figueira, vários artigos na legislação eram bem claros quanto à proibição de atos típicos dos motociclistas, como o "ziguezague" entre as faixas.
"O CTB não prevê interfaixas, até porque as larguras das faixas de trânsito devem guardar distância lateral entre veículos, por segurança, como definem as normas nacionais e internacionais de engenharia de tráfego", explica ele. "Por isso, o espaço onde elas circulam (entre os veículos) não está no Código de Trânsito Brasileiro."
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 19 de setembro de 2007