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Motoristas do Rio vão ter crédito em estacionamentos (RJ)

 

Quem usar os estacionamentos particulares da cidade do Rio e não deixar o carro durante o total de tempo que foi pago vai ficar com crédito para poder usar em um outro momento. Ou seja, se o usuário ficar 45 minutos e pagar o valor correspondente a uma hora, será possível utilizar os 15 minutos restantes em outra ocasião.

A lei foi regulamentada dia 8 pelo prefeito Marcelo Crivella em decreto publicado no Diário Oficial do município — a entrada em vigor será em 30 dias. Entretanto, uma liminar do dia 7 fevereiro, concedida à Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), impede a aplicação da lei. A Abrasce entrou com o pedido de ação direta de inconstitucionalidade após a lei ser aprovada na Câmara Municipal do Rio, com base no projeto do vereador Carlos Eduardo (SD). A associação alega que o decreto regula normas previstas no Direito Civil, de competência da União, além de violar “o direito de propriedade; os princípios da livre iniciativa e livre concorrência; razoabilidade e proporcionalidade; e o direito adquirido”.

A liminar foi concedida pelo desembargador Antonio Carlos Nascimento Machado, com validade até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) faça a análise, que deverá acontecer no dia 18 de março. Apesar de o decreto ter sido baixado pela prefeitura, o réu na ação é a Câmara do Rio. Segundo a lei sancionada, o valor do crédito poderá ser utilizado em um prazo de 180 dias (seis meses) e ficará vinculado ao cliente, que deverá ter o CPF cadastrado na nota fiscal relativa ao serviço. O estacionamento terá que emitir um tíquete com o valor do crédito e a data da respectiva expiração.

Quem não cumprir a lei pagará multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora pelo estacionamento, sendo dobrada a cada reincidência. A lei não se aplica a estacionamentos localizados em vias públicas. Procurada, a Prefeitura do Rio informou que não foi notificada, já que a ação é direta contra o projeto de lei da Câmara de Vereadores.

Fonte: O Dia - RJ - 09/03/2019

Categoria: Geral


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