Parking News

Moradores e comerciantes que lavarem calçadas na cidade de São Paulo agora podem ser multados

 

Quem utilizar água tratada ou potável fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para lavar calçadas no município de São Paulo poderá ser multado no valor de R$250. A Lei Municipal n.º 16.172/2015, regulamentada em 27 de julho de 2018, determina que a primeira penalidade será advertência por escrito, alertando o infrator quanto à possibilidade de aplicação de multa monetária no caso de reincidência, que pode ser dobrada na hipótese de persistência.

É permitido utilizar água de reúso ou de chuva, desde que tubulações, reservatórios e pontos de conexão estejam devidamente identificados e de fácil visualização para a fiscalização.

A água tratada pela Sabesp só poderá ser usada para lavagem de calçadas em casos de alagamento; derramamento de terra; líquidos gordurosos, pastosos e afins gerados por terceiros; deslizamento de terra; e falta da limpeza pelo agente público após feiras livres.

Desde a crise hídrica, especialmente entre 2014 e 2016, muitas obras e ações têm sido feitas para que a região metropolitana de São Paulo tivesse mais acesso aos outros reservatórios de água sem ser o Sistema Cantareira – que era o único disponível para o abastecimento de grande parte dos moradores da área.

De acordo com a assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez, a água é um recurso ainda muito barato, considerando todo processo de tratamento e transporte. “Se ela fosse mais cara, as pessoas repensariam seus hábitos de consumo.”

Segundo Cristiane, a cobrança da água é feita por faixa de consumo, e, com isso, os comerciantes podem não perceber muita diferença na conta, mesmo que a utilize em menor quantidade.

Apesar de isso poder desestimular o empresário a economizar, é preciso realizar um consumo consciente para que haja água para todos. Além de não utilizar água tratada para lavar calçadas, estacionamentos e áreas externas de seus estabelecimentos, outras medidas podem ser feitas pelo comerciante:

- Captar água da chuva para higienização em geral e rega de plantas e jardins;

- Deixar a manutenção em dia para evitar vazamentos e desperdício;

- Ter um calendário com datas específicas para checar as torneiras;

- Colocar redutores de pressão e vazão;

- Utilizar vasos sanitários com caixa acoplada.

A FecomercioSP dispõe de uma cartilha com mais dicas sobre o que o empresário do setor de comércio e serviços precisa saber e fazer para a preservação desse recurso precioso.

Fonte: www.fecomercio.com.br, 31/08/2018

Categoria: Cidade


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark