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Liminar suspende nova lei do estacionamento (Campinas/SP)

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Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo suspende a eficácia da lei que começaria a valer a partir de amanhã, dia 22, e que estabelece que a cobrança do valor de estacionamento deveria ser feita de acordo com a efetiva permanência do veículo. A liminar (decisão provisória) foi concedida pelo relator João Carlos Saletti, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce).

O secretário de Negócios Jurídicos Sílvio Bernardin informou que a Prefeitura vai recorrer da decisão, defendendo a autonomia municipal para legislar sobre a matéria. A Câmara também vai recorrer. O vereador Zé Carlos (PSB), autor do projeto que deu origem à lei, afirmou que a legislação de Campinas não interfere em shoppings, porque eles não cobram por hora, mas por período. “Se a liminar cair, eu vou apresentar projeto para alterar e incluir os shoppings também, que terão que passar a cobrar não por período, mas por tempo de permanência dos veículos no estacionamento. Se ficou meia hora vai pagar por meia hora”, afirmou.

De acordo com o vereador, todas as análises jurídicas da proposta foram feitas antes da aprovação do projeto e também pela Prefeitura, que permitiram a sanção da lei. A lei foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) em setembro. Segundo a Abrasce, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. De acordo com a associação, existe uma inconstitucionalidade formal porque ao pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade a esfera de competência legislativa privativa da União.

A entidade argumenta também a existência de inconstitucionalidade material, por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de violação de direito adquirido. A Abrasce informa que entende que a lei municipal trata do Direito do Consumidor, cuja competência para legislar sobre relações de consumo é da União e Estados. A associação citou a decisão em ação movida no Paraná e afirma que o entendimento é aplicável na Adin, porque há semelhança entre as normas, já que ambas determinam e disciplinam a cobrança fracionada pelo uso de estacionamento privado.

A Abrasce também argumenta que os shoppings instalados em Campinas “têm o fundado receio de serem penalizados com a aplicação de sanções pelas autoridades fiscalizadoras, caso deixem de atender ao comando das inconstitucionais obrigações ali contidas”. O relator deferiu a liminar por entender que a demanda é relevante e que está presente o perigo na demora, o que justifica a suspensão da eficácia da lei, possibilitando assim uma decisão segura mais adiante, no julgamento final da ação. O juiz lembra que decisão semelhante foi dada pelo desembargador Evaristo dos Santos para lei sancionada em Sorocaba.

Fonte: Correio Popular - Campinas - 17/11/2017

Categoria: Geral


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