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O Diário da Assembleia publica, desde a edição do dia 23, leis que há uma década foram aprovadas pelo Parlamento paulista, causando significativo impacto junto à população paulista. É o caso da lei 11.759, sancionada em 1º de julho de 2004, que trata da reserva de vagas exclusivas para idosos acima de 60 anos de idade. A aprovação dessa lei acabou assegurando direitos previstos na Constituição brasileira à parcela da população que mais tem crescido no país nos últimos dez anos: a dos idosos.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2012, a população idosa tende a aumentar no Brasil. O país tinha 21 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em 2012. São Paulo é o Estado com o maior número de idosos: 5,4 milhões.
Em seguida, vêm Minas Gerais, com 2,6 milhões, e Rio de Janeiro, com 2,4 milhões. Só no Grande ABC, são cerca de 300 mil pessoas nessa faixa etária. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o país seja o sexto em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
Segundo esse mesmo estudo, a expectativa de vida também tende a crescer, devendo chegar a 80 anos em 2041. A expectativa média é de 74,8 anos para bebês nascidos em 2013, segundo o IBGE. De acordo com o estudo, o envelhecimento da população brasileira é reflexo, principalmente, da diminuição das taxas de fecundidade.
Em 2011, a taxa de fecundidade total (que mede o número médio de filhos nascidos vivos que uma mulher teria ao fim do seu período reprodutivo) foi de 1,95 filho por mulher. O índice brasileiro é bem parecido com a média mundial - 48,2. Mas, para se ter uma ideia, a taxa de envelhecimento no Japão é de 283,6, ou quase três idosos para cada pessoa de até 15 anos.
Como funciona a lei
A lei 11.759 assegura a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
Essas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas dessa faixa etária. Para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.
As vagas reservadas aos idosos estão devidamente demarcadas com a palavra Idoso e com o Símbolo Internacional de Acesso. O uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, gera três pontos no prontuário do condutor, multa no valor de R$ 53,20 e remoção do veículo. O Cartão do Idoso não isenta o pagamento do estacionamento.
Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul. O titular poderá utilizar o Cartão do Idoso em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou motorista. Esse cartão é válido em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou usada por terceiros. É preciso renovar o cartão a cada cinco anos.
Na Capital de São Paulo, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo.
Fonte: O Dia (SP), 23 de setembro de 2014

Categoria: Cidade


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