Parking News

Justiça suspende lei que obriga cobertura em estacionamentos de shoppings de Feira de Santana

A lei foi promulgada em março deste ano na Câmara Municipal de Vereadores e publicada no Diário Oficial da Câmara em março deste ano.

Justiça suspende lei que obriga cobertura para veículos em estacionamentos de shopping centers de Feira de Santana

O desembargador João Bosco de Oliveira determinou a suspensão da eficácia da Lei nº 384/2022 do Município de Feira de Santana que obriga cobertura para veículos nos estacionamentos dos shoppings centers do município, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) aponta vícios de inconstitucionalidade formal e material:

- Formal “ao pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada (matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil), representa uma usurpação do legislador municipal sobre esfera de competência legislativa privativa da União Federal”.

E material “por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

A Abrasce alega também que a entrada em vigor da Lei criará custos para os seus associados que gastarão quantias com a implantação de coberturas em seus estacionamentos ou gastarão pagando multas pelo descumprimento na norma, havendo, ainda, a possibilidade de cassação de alvarás de funcionamento de shopping centers.

A lei alvo da ação foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Fernando Torres (PSD), em sessão no dia 1º de março e entraria em vigor 60 dias depois. A iniciativa foi do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) visando assegurar ao consumidor o direito à proteção e prevenção de danos materiais. A lei chegou a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal (confira aqui).

Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos seriam advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos, e, caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$100.000,00 e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos. se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.
Fonte: Acorda Cidade, 30/04/2022

Categoria: Geral


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark