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Justiça do Rio autoriza funcionamento do Buser, o Uber dos ônibus

 

Uma batalha silenciosa sobre o transporte coletivo de passageiros está em curso nos principais tribunais do país. Há pelo menos oito ações em curso no Rio de Janeiro e em São Paulo, Minas Gerais e Paraná discutindo a autorização de funcionamento da Buser — empresa de aplicativo conhecida como “Uber dos ônibus” e que oferece descontos em viagens em transporte executivo. A discussão também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas últimas decisões na Justiça Federal do Rio autorizaram o funcionamento da plataforma, como informou O GLOBO.

Associações e sindicatos de empresas de ônibus de transporte coletivo questionam a prestação de serviço do app, alegando que a empresa interfere num serviço público organizado pelo Estado. A Buser, por sua vez, argumenta que seu objetivo é conectar pessoas a empresas de fretamento.

Segundo dados do aplicativo, hoje há mais de 300 mil passageiros cadastrados na plataforma, que começou a operar em 2017. A viagem contratada no aplicativo chega a ser 60% mais barata do que uma passagem de viação tradicional, em ônibus leito ou semileito.

Nos dois últimos capítulos da disputa judicial, a Buser recebeu duas decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro favoráveis a seu funcionamento no mercado fluminense. As decisões têm caráter liminar e ainda cabe recurso.

Na ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, a Justiça entendeu que a proibição do funcionamento da Buser é inconstitucional por violar princípios das livre iniciativa e da livre concorrência.

No outro caso, a Justiça indeferiu requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipais do Rio (Sinterj), pedindo a proibição do funcionamento do app em razão de os fretamentos não acontecerem na modalidade “circuito fechado”, ou seja, sem o transporte no sistema de ida e volta dos passageiros.

Decisões contrárias

Embora haja entendimento favorável no Rio, no Paraná houve decisões contrárias ao funcionamento do aplicativo. André Guskow Cardoso, sócio do escritório Justen Pereira Oliveira e Talamini e que representa o Sinterj, lembra que o questionamento das empresas de ônibus gira em torno de prestação de serviço público, gerido e organizado pelo Estado. Algumas das ações em andamento na Justiça tentam enquadrar a Buser como uma empresa de transporte clandestino.

Fonte: O Globo, 11 de setembro de 2019

Categoria: Geral


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