O terreno, que foi cedido à Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Antioquina do Brasil, é alvo de ação de reintegração de posse por parte do município. Para a instalação do estacionamento no local, que fica nas proximidades do novo Fórum de Rio Preto, os representantes da empresa afirmam que não existem impedimentos para a Secretaria da Fazenda deixar de conceder o alvará de funcionamento.
A empresa impetrante cumpre com as exigências legais para a concessão de alvará de funcionamento, tanto que o único motivo dado pela autoridade coatora do indeferimento do alvará foi o fato da existência da ação judicial para a reversão do imóvel, cujo andamento, repita-se, não possui sentença transitada em julgado, e nem mesmo pedido de antecipação de tutela deferido. Logo, não há motivos plausíveis para o indeferimento da impetrada, como consta no pedido da empresa.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda pode receber pedido da empresa para rever a decisão ou encaminhar recurso para o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Não há data para o julgamento do mérito da ação.
Fonte: Diário da Região (São José do Rio Preto), 24 de agosto de 2014