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Indenização para casos de furtos em estacionamentos (ES)

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Seja por roubo, furto, arrombamento ou qualquer outro motivo, os consumidores do Espírito Santo passaram a ter assegurado por lei o direito à indenização caso seu veículo seja danificado dentro de estacionamentos pagos. Sancionada dia 26 pelo governador Paulo Hartung, a nova legislação já está em vigor.

A Lei 10.656 também determina que os estabelecimentos que mantenham parcerias com estacionamentos pagos sejam responsáveis por oferecer segurança aos clientes e aos automóveis enquanto estiverem sob sua guarda. Além do mais, os motoristas poderão solicitar as imagens do local para comprovar a ocorrência do incidente sem que haja necessidade de uma ação judicial.

Informação clara

Conforme explica a advogada cível Simone Lourenço Stela Montenegro, mesmo antes da nova lei estadual já havia um entendimento entre os juristas de que a responsabilidade pela reparação dos danos nestes casos é das empresas. Portanto, não há grandes mudanças na prática, uma vez que, quando comprovado o dano, a Justiça decide em favor dos clientes na maioria dos casos.

“Isso acontece porque a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fala da questão do estacionamento, não importando se ele é pago ou oferecido gratuitamente”, justifica. Mas, para Simone, o principal benefício da lei é impedir que informações erradas cheguem até o consumidor. “Muitas placas e tíquetes de estacionamento possuem a frase de que não se responsabilizam por danos aos bens. Essa frase nunca foi correta, mas agora é obrigatória a sua retirada e as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa”.

A presidente do Procon, Denize Izaita, reforça que por conta desse tipo de aviso muitas pessoas deixam de buscar seus direitos. “Agora, a ilegalidade está mais explícita do que nunca”, afirma. Denize também enfatiza que o direito ao fornecimento de imagens garantirá mais agilidade dos processos na Justiça. Como não são poucas as empresas que se recusam a assumir os prejuízos, a expectativa é de que mais casos possam ser resolvidos administrativamente. “A lei poderá abrir mais as empresas ao diálogo”, acredita Simone.

A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) informa que os shoppings do Estado irão se adequar às normas vigentes e esclarece que está analisando as exigências da Lei 10.656. A avaliação de novos procedimentos será discutida junto aos associados.

Fonte: A Gazeta - Vitória - 27/05/2017

Categoria: Geral


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