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Furto de veículo na área azul dá direito a indenização? (Porto Alegre/RS)

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Quem paga para deixar o carro em uma das 4,8 mil vagas do estacionamento rotativo de Porto Alegre, a área azul - fiscalizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) - pode pensar que está garantindo mais do que o direito de permanecer no local. E isso pode ir ao ponto de o proprietário acreditar que é justo ser ressarcido pelo furto ou roubo do veículo estacionado na vaga.

Só que esse não é o entendimento da Justiça nem dos órgãos de defesa do consumidor. Segundo o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o número de ações com essa reivindicação não é expressivo. Como chegam ao TJRS na categoria de Direito Civil não especificado, misturam-se a centenas de outras demandas.

Ele lembra ter julgado o recurso de poucos casos. Em todos, a decisão manteve a posição da primeira instância: furto de veículo em estacionamento público como a área azul não dá direito a indenização. “As decisões todas são nesse sentido. Não se reconhece o direito a ressarcimento porque não existe o dever de guarda no serviço, não é de segurança. É apenas de organização de determinados espaços públicos - conta o desembargador.”

É o mesmo entendimento da diretora-executiva do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira, que diz valer para qualquer área pública com estacionamento rotativo. “É uma simples locação de espaço público para controlar as vagas, proporcionar maior rotatividade. Por isso, não gera responsabilidade para a prefeitura ou para a empresa que controla o espaço.”

Em local privado, a história é outra

Maria Elizabeth pondera que, no caso de estacionamentos privados, o caso muda de figura, sendo possível pedir ressarcimento do prejuízo. Situação comum, lembra ela, em shoppings e supermercados. “Aquelas placas de ‘não nos responsabilizamos’ não têm valor nenhum. Porque não é espaço público, é privado. O estabelecimento está oferecendo vaga para estimular o cliente a consumir. E se o consumidor está lá, o veículo está sob responsabilidade deles”, completa a diretora-executiva do Procon-RS.

Fonte: Zero Hora - Porto Alegre - 06/07/2017

Categoria: Geral


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