Parking News

FecomercioSP reforça o apoio à atualização do limite de receita do Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 propõe a ampliação dos limites para enquadramento de empresas no Simples Nacional, ao corrigir anualmente os valores máximos para enquadramento no regime tributário de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Este, ao lado do PLP 319/2016, é um dos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados com a proposta de reajustar os limites do Simples de acordo com a inflação. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem acompanhado o assunto e mantido contato com o Poder Público no sentido de aprovar os projetos.

Recentemente, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação reforçou, em documento enviado ao Deputado Darci de Matos (PSD/SC), atual relator da proposta, apoio à aprovação do texto do PLP 108/2021. A mobilização para aprovação neste projeto se fez necessária, diante do avançado de sua tramitação, já que a proposta foi aprovada no Senado Federal, e aguarda avaliação na Câmara dos Deputados. Ainda assim, além do ajuste do limite de receita para enquadramento no regime simplificado, o projeto em questão permite que o Microempreendedor Individual (MEI) contrate até dois empregados – desde que estes recebam, cada um, exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. 

Atualmente, o microempreendedor pode ter somente um funcionário e faturar até R$ 81 mil por ano. Em caso de aprovação do PLP, o limite de faturamento do MEI passará para R$ 144.913,41 anuais, enquanto que o limite da Microempresa seria de R$ 869.480,43; e o da Empresa de Pequeno Porte (EPP) subiria para R$ 8.694.804,31, conforme tabela a seguir.

Segundo dados de julho da Receita Federal do Brasil, existem 20.392.212 empresas optantes pelo Simples Nacional. Apesar do sucesso, A FecomercioSP acredita que o volume poderia ser ainda maior se houvesse a implementação da atualização do teto de enquadramento neste regime tributário. Além disso, a mudança seria, inclusive, uma alternativa à formalização de inúmeros negócios que hoje estão na informalidade, com a possibilidade de expansão e desenvolvimento da atividade econômica exercida, e também uma ferramenta de redução do índice de desemprego, com a abertura de novos postos de trabalho por meio do incentivo ao empreendedorismo.

FecomercioSP, 15/07/2022

Categoria: Geral


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark