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Excesso nas ações trabalhistas

Infelizmente, os pedidos imotivados e excessivos começam a voltar em grande quantidade aos Tribunais Trabalhistas. Consultas em sistemas de acompanhamento judicial e troca de informações entre profissionais do direito trabalhista que atuam para empresas confirmam que o abuso, outrora contido pela Reforma Trabalhista de 2017, está reassumindo lugar de destaque na pauta judicial. De acordo com Leonardo Jubilut essa realidade era esperada desde o julgamento, em meados de outubro de 2021, da ADI 5766, no qual o STF decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 4° do artigo 790-B da CLT, que impunha à parte autora o risco de pagar honorários sucumbenciais, daqueles pedidos que fossem julgados improcedentes.

Este era o único freio processual advindo da reforma trabalhista. Sem este freio, os excessos voltaram. Iniciais com uma infinidade de pleitos, e valores altíssimos, sem nenhum amparo, são, desde então, novamente vistos em tramitação na Justiça do Trabalho. Para ele, em pouco tempo os Tribunais voltarão aos 3 milhões de novos processos trabalhistas distribuídos ao ano no Brasil.

"'Na minha ótica, ocorreu um tremendo erro do judiciário que colocará, mais uma vez, um acelerador de ações e a judicialização. Sob a roupagem de que referido artigo da Reforma dificultava o acesso ao Judiciário e, portanto, feria preceito constitucional, o STF dá carta branca aos reclamantes e os convida a novas aventuras jurídicas, já que não mais haverá qualquer risco pecuniário na demanda".

Jubilut Advogados, assessoria jurídica do Sindepark, 30/06/2022

Categoria: Fique por Dentro


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