Parking News

Estacionamentos de comércios e bancos deverão ter árvores plantadas em Mato Grosso


O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM), apresentou o Projeto de Lei número 184/2021, que determina o plantio de árvores nos estacionamentos comerciais e bancários. A proposta aguarda parecer das comissões permanentes da ALMT.
Em seu artigo 1º, o PL determina que todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, públicos e privados, façam o plantio de árvores nas dependências de seus estacionamentos abertos. Dessa forma, serão obrigados a plantar uma árvore para cada quatro vagas de veículos, sendo elas distribuídas entre as vagas. E veta o plantio em apenas um ponto do estacionamento, bem como isenta do cumprimento dessa lei os estacionamentos com menos de 10 vagas.
Os estabelecimentos com área coberta e aberta deverão cumprir a nova lei, caso o PL seja aprovado, levando em consideração o número total de vagas colocadas à disposição de seus clientes. Sob pena de multa calculada proporcionalmente a quantidade de vagas. A cada reincidência, a multa será majorada em 50%, com a fiscalização que deverá ocorrer através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Botelho, que também é autor do Projeto de Lei 117/21, que dispõe sobre a arborização em conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos, também em tramitação na ALMT, destacou a importância dos projetos.
Ele relata ser necessário tendo em vista que atualmente é cada vez mais comum a existência de shopping centers, centros comerciais e lojas de grande que colocam à disposição de seus clientes estacionamentos abertos com grande número de vagas para veículos. No entanto, cita no projeto que alguns estacionamentos são, muitas vezes, construídos sem qualquer planejamento, não respeitam normas importantes, como a de impermeabilidade do solo, asfaltando ou concretando toda sua área.
Eduardo Botelho argumenta que o plantio de árvores proporciona muitos benefícios, como a infiltração de água no solo; redução da sensação térmica; atenuação da poluição sonora, atuando como barreiras contra pequenos ruídos; diminui a velocidade e a direção do vento. Além da liberação de oxigênio e absorção de poluentes.
Fonte: Cenário MT, 29/03/2021

Categoria: Geral


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark